O governo federal indeferiu nesta quinta-feira, pela segunda vez, todos os pedidos de licença para pesca industrial da tainha no Sul e Sudeste do país. A lista, com as mais de 40 embarcações que pleiteavam a autorização, foi divulgada no Diário Oficial da União. Além dos nomes dos barcos, o documento apresenta os motivos pelos quais eles não foram aceitos. Todos, sem exceção, pescaram em área proibida durante a última safra, no ano passado. Além de inviabilizar as licenças, a captura em área irregular é crime ambiental, que pode render multa de até R$ 100 mil — e nesse caso, a ilegalidade foi confirmada pelo próprio Ministério da Agricultura no documento oficial.
A identificação do local de pesca é feita através do sistema de monitoramento via satélite. A localização e a velocidade das embarcações são acompanhadas à distância, tanto pelo Ministério do Meio Ambiente, quanto pelo extinto Ministério da Pesca, hoje secretaria ligada ao Ministério da Agricultura. Os armadores discordam das informações apresentadas na lista.
Todos os punidos afirmam que não pescaram em área irregular e que foram enquadrados em área proibida quando apenas passavam ou faziam paradas estratégicas pelos locais onde há restrição de pesca. As limitações foram impostas após um acordo com o Ministério Público Federal, numa tentativa de proteger a espécie.
Em Santa Catarina, a captura industrial só pode ocorrer a partir de 5 milhas da costa. A artesanal ocupa desde a praia até três milhas mar adentro — com isto, os cardumes têm um corredor de proteção, por onde deveriam passar ilesos. É justamente nesse ponto que está o impasse do setor pesqueiro. No ano passado, a normativa deixou claro que não seria permitido nenhum tipo de atividade das traineiras em local de proteção.