Um pescador de Piumhi, cidade no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, por crime ambiental, devido à prática de pesca predatória em período proibido. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.
Em fevereiro de 2011, período em que a pesca é proibida devido à piracema, o pescador se encontrava no Lago da Prainha no município de Capitólio, cerca de 20 km de Piumhi, quando alguns policiais em patrulhamento o flagraram. Ele estava em um barco de alumínio, com 26 redes de nylon, além de aproximadamente 13,4 quilos de tilápia.
O acusado recebia o salário de pescador profissional, pago a todos da categoria mesmo durante o defeso, período do ano em que é proibido pescar.
Em primeira instância, o juiz Christian Garrido Higuchi, da 2ª Vara Cível de Piumhi, condenou o pescador a cumprir pena de um ano de detenção, em regime aberto. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, que consiste na prestação de serviço à comunidade, mediante a execução de tarefas gratuitas em parques, jardins públicos e unidades de conservação.
Em relação à autoria, além dos depoimentos das testemunhas e dos demais elementos de prova colhidos durante a instrução, o pescador assumiu a prática do delito em suas declarações na fase inquisitória, o que afastou a possibilidade da absolvição.
No recurso ao TJMG, o pescador pediu sua absolvição, alegando que praticava a pesca para garantir o alimento da família. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por sua vez, pediu que o recurso do acusado não fosse provido.
O desembargador Júlio Cezar Guttierrez, relator, entendeu que a defesa não fez qualquer prova de que o pescador passasse por dificuldades financeiras ou necessitasse da atividade pesqueira para alimentar sua família.
O magistrado sustentou que a própria regulamentação da atividade permite uma cota de captura de peixes, exatamente para garantir a continuidade da pesca e o sustento das famílias, mas dentro de determinado parâmetro aceito como necessário para não comprometer a reprodução das espécies. Os desembargadores Doorgal Andrada e Herbert José Almeida Carneiro votaram de acordo com o relator.
Tribunal de Justiça-MG