Criada em 17 de dezembro de 2014, a portaria n° 445/2014 foi criada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) com a finalidade de proibir a pesca amadora e comercial e proteger 475 espécies consideradas ameaçadas de extinção dada a falta de controle na captura, causando a diminuição dos estoques.
Em janeiro de 2015, dois órgãos de classe da pesca e da engenharia de pesca protocolaram “pedido de reconsideração” contra a medida, com a alegação de que algumas das espécies constantes na lista, deveriam ser melhor analisadas a fim de não proibir a capturas de espécies comerciais como a garoupa, cherne, badejo-amarelo, matrinxã, piracanjuba, lambari, dentre outros.
Em atendimento a solicitação, a justiça determinou que a lei fosse suspensa por 180 dias até que uma analise quanto ao pedido fosse realizada, nesse período a pesca e captura das espécies constantes da lista voltaram a serem liberadas, porém, no dia 22 de junho de 2016, a justiça indeferiu o pedido do ministério da pesca, passando a lei a valer desde a assinatura da decisão judicial.
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[button color=”blue” size=”medium” link=”https://www.pescamadora.com.br/wp-content/uploads/Lista-de-475-Especies-Ameacadas-de-Extincao-Portaria-MMA-445_2014.pdf” target=”blank” ]Portaria 445/2014 – Lista das Espécies Proibidas[/button] [button color=”blue” size=”medium” link=”https://www.pescamadora.com.br/pdf/Guia-ilustrado-de-especies-proibidas-pela-portaria-445.pdf” target=”blank” ]Portaria 445/2014 – Guia Ilustrado Espécies Marinhas[/button]
Muitos pescadores foram pegos de surpresa pelo fato de a revogação ter sido pouco ou quase nada divulgada. A maioria dos pescadores, inclusive os comerciais continuaram a pescar normalmente, sem terem o conhecimento da proibição.
A pasta da pesca no ministério da agricultura já entrou novamente com pedido na sexta feira (8) junto ao meio ambiente para pedir que novamente seja revogada a proibição e que uma analise mais aprofundada seja feita em relação as espécies constantes na lista, porém ainda não houve um parecer quanto a essa solicitação.
Veja um trecho do despacho do juiz
No parecer, a União contestou às fls. 381/418, alegando que “a competência para tratar da matéria versada na Portaria MMA nº 445/2014 é exclusiva do Ministério do Meio Ambiente, entidade a quem cabe declarar os espécimes da fauna e da flora brasileira ameaçados de extinção. Salienta que o Ministério da Pesca e Agricultura somente tem competência para opinar sobre estratégias de exploração de recursos pesqueiro que sejam passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela agricultura.”
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[button color=”blue” size=”medium” link=”https://www.pescamadora.com.br/wp-content/uploads/Sentenca-Restabelecimento-Portaria-445-2016.pdf” target=”blank” ]Sentença de Restabelecimento da Portaria N° 445/2014 na Integra[/button]
“Quanto aos espécimes classificados como “em perigo” ou “criticamente em perigo”, não há que se falar em uso sustentável, pois, no caso, a proteção é total, ou seja, não há possibilidade de exploração comercial alguma, exceto se houver, a partir do aporte de novos dados técnicos, alteração dos cenários de conservação, de modo que seja possível o uso sustentável. Ou seja, em relação às espécimes “em perigo” ou “criticamente em perigo”, não há que se falar em uso sustentável, uma vez que não é possível qualquer uso!”
O pescador precisa ficar atento quanto ao nome científico do pescado, a lista é extensa e muitos não possuem o nome popular da descrição, assim o ideal é o pescador antes da pescaria, procurar a espécie que pretende capturar e verificar se o nome científico consta na lista de proibição.