Dois homens, de 25 e 36 anos, foram flagrados praticando pesca subaquática irregular no Rio Paraná, em Panorama (SP), na noite desta quarta-feira (10). De acordo com as informações da Polícia Militar Ambiental, a dupla usava arbaletes e iluminação artificial, o que lhe rendeu autos de infração ambiental.
Segundo a polícia, pela legislação, a pesca subaquática – feita com equipamentos de mergulho – é permitida para a captura de espécies exóticas, como, por exemplo, curvina, tucunaré e tilápia, desde que seja feita durante o dia e dentro das regras do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os dois, além de receberem as punições cabíveis, ainda tiveram as roupas de mergulho, os arbaletes, as lanternas, as nadadeiras, o barco e o motor apreendidos.
A ocorrência foi apresentada à Polícia Federal e os autuados responderão por crime previsto no artigo 34 da lei federal 9.605/98.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
- Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
- I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
- II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
- III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta e pesca proibidas.