O período proibitivo de pesca na bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso, terá início no dia 1º de outubro de 2016 e vai até o dia 31 de janeiro de 2017. As datas constam de resolução do Conselho Estadual de Pesca publicada no Diário Oficial do estado que circula neste sábado (6).
Durante o período fica permitida a pesca de subsistência praticada por populações ribeirinhas, mas apenas para garantir a alimentação familiar, ou seja, sem fins comerciais. A cota diária é de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador.
A decisão de antecipar o início do período de defeso de novembro para outubro atende em parte a uma notificação recomendatória do Ministério Público do Estado.
O Ministério Público solicitava também a ampliação do prazo do período de defeso de quatro para seis meses, ou seja, ao invés de janeiro, o período se estenderia até março, o que atenderia integralmente a notificação, o que não ocorreu.
Ainda segundo consta no relatório elaborado pelo MP, a antecipação do período de defeso se baseia em um estudo onde ficou constatado que os peixes iniciam a fase de reprodução nas bacias hidrográficas de Mato Grosso (Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins) já no início do mês de outubro.
Dados da Pesquisa:
Na bacia do Paraguai, cerca de 61% dos peixes iniciaram seu período de reprodução em outubro. Já na bacia do Araguaia-Tocantins, a quantidade de peixe que estava em período de reprodução em outubro era maior, com 91%. Na bacia Amazônica 77% dos peixes iniciavam a ovulação em outubro, em novembro e dezembro esse dado aumentou para 81% e 83% respectivamente.
Além da pesca de subsistência, ficam ainda liberadas durante o período de defeso a pesca de caráter científico e ainda as provenientes de aquicultura ou pesque-pague, desde que estes sejam licenciados.