Defeso da Piracema começa nesse sábado no estado do Mato Grosso
O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) informa que o período de defeso da piracema se inicia neste sábado (01/10) e vai até (31/01) de 2017 nos rios que compõem as três bacias hidrográficas de Mato Grosso (Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins), incluindo as margens que compreendem os rios que ficam na divisa com os outros Estados.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. A modalidade “pesque e solte” ou “pesca amadora” também estará proibida nos rios de Mato Grosso.
Segundo o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), major da PM Fagner Augusto Nascimento, as ações serão intensificadas neste período, com parceria entre fiscais da Sema, Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.
Durante a piracema, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.
A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.
Mudança do período
Até o ano passado, o período de defeso ocorria entre novembro e fevereiro. Mas estudos realizados pelas instituições que compõem o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) nº 01/2015, apontaram a necessidade de mudança em razão do comportamento reprodutivo dos peixes.
Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes.
Dados por bacia
Na bacia do Paraguai, cerca de 61% dos peixes iniciaram seu período de reprodução em outubro. Em novembro 73% estavam em período de reprodução. O número foi diminuindo gradativamente para 61% em dezembro, 40% em janeiro, 10% em fevereiro, 3% em março e 2% em abril.
Já na bacia do Araguaia-Tocantins, a quantidade de peixe que estava em período de reprodução em outubro era maior, com 91%. O número caiu para 87% em novembro, 82% em dezembro, 28% em janeiro, 7% em fevereiro, 5% em março e 1% em abril.
A pesquisa apontou que na bacia Amazônica 77% dos peixes iniciavam a ovulação em outubro, em novembro e dezembro esse dado aumentou para 81% e 83% respectivamente. Já em janeiro o número de peixe em reprodução era menor, com 51%, em fevereiro esse número caiu para 39%, em março subiu para 55% e em abril voltou a cair para 4%.
Denúncias
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio do 0800 647 0111. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema, via WhatsApp no (65) 99281-4144 (Ouvidoria),ouvidoria@sema.mt.
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