Justiça mantém condenação a pescador por pescar no canal da piracema no PR
Um homem de 47 anos preso em flagrante por pesca ilegal no canal da piracema no rio Bela Vista, dentro do complexo de Itaipu (PR), teve a condenação por crime ambiental mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na última semana, a 8ª Turma confirmou a pena de 1 ano de reclusão, convertida em pagamento de 1 salário mínimo para uma entidade beneficente a ser definida.
O caso ocorreu em 2013. A guarda ambiental encontrou o pescador junto com mais três pessoas em uma embarcação que transportava 9 bagres. Eles alegaram não saber que a pesca era proibida. Entretanto, a área é cercada e possui várias placas de alerta.
Por não terem antecedentes, os outros acusados conseguiram fechar acordo de suspensão processual com o Ministério Público Federal e o Judiciário. Já o réu, que tem antecedentes, foi denunciado por “pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente”, artigo 34 da Lei nº 9.605/98.
Em primeira instância, a 5ª Vara Federal de Foz de Iguaçu (PR) converteu a pena de privação de liberdade em pagamento de 4 salários mínimos. O réu apelou ao tribunal sustentando ser pobre e pediu a redução do valor.
O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, aceitou o pedido. Segundo o magistrado, “a pena de prestação pecuniária deve ser fixada atentando à situação financeira do acusado e, nessa medida, deve ser arbitrada de modo a não tornar o réu inadimplente”.
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