O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) expediu recomendação para impedir a realização de qualquer atividade de exploração turística ou pesca esportiva em terras indígenas, sem regular autorização dos povos indígenas envolvidos. A recomendação do MPF destaca a proibição de realização destas atividades, sem autorização, nas terras indígenas Médio Rio Negro I, Médio Rio Negro II, Tea, Uneuixi e Yanomami, no município de Santa Isabel do Rio Negro (a 630 quilômetros de Manaus).
No documento, o MPF explica que, para que atividades de exploração turística ou pesca esportiva possam ser realizadas em terras indígenas, a autorização deve ser concedida pelos povos indígenas envolvidos, mediante consulta livre, prévia e informada, e pelos órgãos públicos responsáveis pela proteção e promoção dos direitos indígenas e do meio ambiente, como prevê a Instrução Normativa nº 03/2015, da Fundação Nacional do Índio (Funai).
As comunidades das terras indígenas Médio Rio Negro I, Médio Rio Negro II e Tea estão em processo de elaboração dos Planos de Gestão Ambiental e Territorial no âmbito da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial em Terras Indígenas, em parceria com a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), a Funai e o Instituto Socioambiental (ISA). Em razão disso, não está autorizada qualquer atividade naquelas áreas sem o consentimento livre, prévio e informado das comunidades, os estudos de impacto necessários e a devida regulamentação.
MPF/AM Diz Que a Pesca É Irregular
A recomendação do MPF aponta que a pesca irregular em terras indígenas é crime e produz diversos impactos nas comunidades em que é praticada. “O turismo de pesca esportiva, a par dos impactos socioculturais que pode acarretar, pode trazer também relevantes impactos ambientais, considerando que são necessários infraestrutura e tráfego de pessoas alheias à cultura indígena, bem como a possível influência direta sobre a fauna aquática e outros diversos aspectos”, afirma o documento.
O MPF recebeu denúncias de que diversas empresas têm explorado os lagos e afluentes nas terras indígenas de Santa Isabel do Rio Negro, sem autorização. A partir da recomendação, as empresas devem deixar de vender pacotes turísticos relacionados às terras indígenas mencionadas e cancelar os já negociados.
“Ocorre que muitas das empresas citadas, sequer operam na região, o que gera uma certa dúvida quanto aos critérios adotados para que fossem notificadas. Operadores que atuam apenas nos limites do município de Barcelos (AM), também foram notificados e já encaminharam recurso ao MPF/AM, informando a logística e principalmente os locais os quais operam.”
Além das empresas, a recomendação também é direcionada à Funai Alto Rio Negro, à Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro e aos órgãos da administração pública local, para que divulguem o documento, com a afixação da notificação nos estabelecimentos públicos, em especial nos portos e aeroporto do município, de maneira permanente.
Na recomendação, o MPF solicitou que essas empresas informem sobre o acatamento da medida, encaminhando comprovação do cumprimento da recomendação e informando sobre as atividades que desenvolvem na região. A Funai e a prefeitura municipal também devem comprovar, em dez dias, que divulgaram a recomendação, com relação e fotografia dos locais em que foram afixadas as notificações.
MPF – AM