Os pescadores que tentaram emitir a licença de pesca amadora federal, e não conseguiram imprimir a via definitiva por problemas de manutenção no site do sinpesq, agora já podem solicitar a emissão através do site.
No fim da tarde dessa quarta-feira (16), o Ministério da Agricultura liberou o sistema que realiza a emissão das licenças para que o pescador possa finalmente portar o documento definitivo.
A situação se agravou no início de julho, quando o sistema foi paralisado totalmente, impossibilitando o pescador de regularizar a sua situação para que não seja autuado em uma eventual fiscalização.
Em conversa com a secretaria da pesca, nos foi passado que o sistema voltou a operar depois de uma reformulação na maneira como o cadastro é gerenciado, foram necessários 4 meses para que o sistema fosse reativado.
No primeiro momento, a preocupação é que o pescador possa novamente tentar emitir a licença no sistema atual, mas o ministério da agricultura enfatiza que algumas licenças de pesca podem não aparecer na atualização, isso porque um conflito de cnpj do extinto ministério da pesca com a compensação bancária não atualiza a emissão no sistema que passou a gerar guias no cnpj do ministério da agricultura.
Ainda segundo o departamento, uma nova plataforma já está em fase de finalização e será implantada provavelmente a partir de janeiro/2017 para que esse problema não volte a ocorrer.
Os pescadores que não conseguiram emitir a licença definitiva, devem entrar no site do sinpesq através do link: Sinpesq – Sistemas e realizar o procedimento de verificação com o CPF e número de protocolo para visualizar se a licença está disponível, caso ainda ocorra algum problema e o documento não esteja liberado, o pescador pode utilizar a provisória mesmo após os 30 dias que tem a mesma validade do documento definitivo. Se preferir, o pescador pode entrar em contato para solicitar a liberação no link Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.
Devido ao problema gerado, o ministerio da agricultura comunicou que foram encaminhados ofícios para os órgãos de fiscalização que já estão a par do problema e estão aceitando a licença provisória no lugar da definitiva, ela tem a mesma validade de um ano como documento oficial.