TFR1 mantém validade da portaria n° 445/2014 que proíbe a pesca de 475 espécies ameaçadas
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nessa sexta-feira (16) a validade da portaria 445/2014 que define a Lista Nacional de Espécies de Peixes Invertebrados Aquáticos Ameaçados de Extinção, conhecida como lista vermelha de espécies ameaçadas. O documento, estabelecido em portaria do Ministério do Meio Ambiente, engloba 475 espécies de peixes e invertebrados expostos à exploração.
A decisão restabelece a vigência da portaria, questionada pelo Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura, pela Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (Faep-BR) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), ao entenderem que a portaria foi publicada sem a participação do extinto Ministério da Pesca e da Aquicultura, atualmente incorporado ao Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento. O julgamento analisou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para assegurar a validade da portaria até a análise da Corte sobre o mérito da causa.
Para a diretora-geral da organização não governamental Oceana Brasil, Mônica Drick Peres, a medida possibilita que as espécies ameaçadas não entrem, de fato, em extinção. “A lista traz uma proteção, a única que essas espécies poderiam ter”, argumenta. Da relação, 100 espécies vivem nos oceanos.
A portaria 445, publicada em dezembro de 2014, foi definida após cinco anos de estudos coordenados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), envolveu cerca de 1.400 cientistas e 200 instituições de pesquisa.
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