Após dois meses de período de defeso para proteção do período reprodutivo dos peixes, a “piracema”, a quantidade de autuados foi 63,6% superior ao segundo mês da operação do ano passado.
Foram 36 autuados nesta operação contra 22 em 2015. Dos autuados, 32 foram presos por pesca predatória e 4 foram pegos com pescado sem ter declarado estoque, o que não é crime ambiental. Na operação anterior foram 17 presos e 5 conseguiram fugir, porém, foram identificados e respondem pelo crime ambiental de pesca predatória. Não houve autuação por falta de declaração de estoque na operação passada.
O número de pescado apreendido foi 144% superior em relação a 2015. Foram 743 kg de pescado apreendidos nesta, contra 304 kg até o segundo mês da operação passada. Em 2016 foram aplicadas multas que chegaram a R$ 64.530,00, já em 2015 o valor total somou R$ 54.140,00 durante o mesmo período da piracema.
A quantidade de petrechos de pesca ilegais, barcos e motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores. Á exceção foi a quantidade de redes de pesca apreendidas, que foi 217% superior aos dois primeiros meses da piracema passada. Porém, isso ocorreu, em razão de uma apreensão de 18 redes escondidas em um acampamento de pesca no município de Naviraí, sendo que muitas redes não estavam sendo utilizadas.
A PMA manterá a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas, no momento que iniciam a pescaria. Ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem mantendo-se na mesma média, bem como o número de pessoas presas.
Espera-se apreender durante toda essa piracema, a mesma quantidade de pescado que tem sido apreendido em piracemas anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes no ano de 2000, que tem sido em média de uma tonelada.
A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança.
VEJA As TABELAS DE OCORRÊNCIAS E APREENSÕES
As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS