A equipe técnica da supervisão do escritório regional do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), do município de Pedro Afonso (TO), a operação piracema nos rios Tocantins, Sono, Soninho e Perdido, localizados entre os municípios de Pedro Afonso (TO), Tupiratins (TO), Itapiratins (TO) e Rio Sono (TO). A ação teve como objetivo coibir a prática da pesca e orientar as pessoas encontradas nas margens dos rios sobre a importância do período de defeso.
A operação consistiu principalmente, em conscientizar pescadores profissionais, amadores e moradores de chácaras e fazendas às margens dos corpos d’água, sobre a importância da desova das espécies da fauna aquática. O que representará o aumento do estoque pesqueiro, no sentido de buscar garantir o sustento destas pessoas e também o equilíbrio ecológico.
Segundo o supervisor do escritório regional do Naturatins da cidade de Pedro Afonso, Maurício Machado, a equipe de fiscais também orientou todos os abordados sobre as sanções que as leis de crimes ambientais preveem para pessoas que descumpram o que estabelece às mesmas no que diz respeito à piracema.
“Durante a fiscalização foram recolhidos aproximadamente 1.500 metros de redes de malhas diversas que foram recolhidas e encaminhadas para a supervisão do escritório regional de Pedro Afonso”, destacou. Para o supervisor a quantidade expressiva de redes encontradas nos rios ocorreu em razão do aumento significativo da quantidade de chuvas na região.
“Neste período os rios estão em constante aumento de nível, por isso as pessoas tendem a colocar mais redes de pesca com a intenção de capturar os peixes, que estão em constante circulação para encontrar local adequado para desova”, considerou.
O supervisor complementou frisando sobre a necessidade de intensificar a fiscalização para coibir essas práticas irresponsáveis. Ele disse ainda, que os peixes encontrados nas redes de pesca estavam em condições de soltura e por este motivo foram soltos imediatamente após o recolhimento.
Piracema
A portaria do Naturatins nº 376 de 27 de outubro de 2016, no artigo 1°, fixa o período da piracema nos corpos hídricos do Estado, como sendo de 1º de novembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017.
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