A partir segunda-feira, dia 20 de março de 2017, estará proibido qualquer tipo de pesca em 3 Km de trecho do Rio Mogi Guaçu em Cachoeira de Emas, município de Pirassununga (SP). Os trechos proibidos são, 1,5 Km abaixo da Barragem e 1,5 Km acima da referida barragem.
O Ministério Público do Meio Ambiente do Estado de São Paulo encaminhou para a Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, um documento onde mostrava a Instrução Normativa nº 26 no dia 2 de setembro de 2009 pelo IBAMA, e que tal medida não estava sendo cumprida, pois, automaticamente esta Instrução Normativa revogava a de nº 129 que era especificamente para o Recanto Turístico de Emas.
A Instrução Normativa nº 26 se aplica para todos os Rios da Bacia Hidrográfica do Paraná e traz em seu texto o seguinte: Fica proibido a pesca a menos de 1.500 m (1,5 KM) a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.
O documento foi enviado para o Comando Geral da Polícia Militar Ambiental, o qual reconheceu a solicitação do MP e, assim, uma reunião foi marcada na manhã desta sexta-feira, 17, nas dependências do CPTA/ICMBio, com vários segmentos da sociedade.
Desta forma está proibida a pesca no Rio Mogi Guaçu, no trecho mencionado, ou seja, 1,5 Km abaixo da Barragem e 1,5 Km acima da referida barragem. A partir desta segunda-feira (20), quem for pego pescando no local está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 700.
Para o especialista em aquicultura, Fábio Sussel, dificilmente a proibição será cumprida sem uma fiscalização adequada. “Infelizmente, a Polícia Ambiental tem um corpo reduzido, são poucos policiais para cuidar de uma grande área. Acaba que não se consegue fazer a fiscalização efetiva, especialmente no período da noite, que é quando os pescadores predadores costumam atuar”.
Sentinelas do Rio Mogi Guaçu