O período da piracema nos rios do Brasil terminou no dia 28 de fevereiro e está liberada para a pesca, com exceção aos rios que compõem a Bacia do Rio Doce. O Instituto Estadual de Florestas, IEF, publicou portaria proibindo a pesca de qualquer tipo de peixe nativo na bacia do Rio Doce. A medida tenta proteger as espécies que restaram depois do rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG).
“A proibição se aplica a espécies nativas e há limite de 3 kg de pescado de espécies exóticas/híbridas por pescador. As penalidades para quem desobedecer a lei podem chegar a R$ 50 mil e variam de acordo com a quantidade de peixe apreendido e o método utilizado na captura.
Nos casos em que a pessoa é flagrada pescando com vara, a punição por infração administrativa é de R$ 500, mais R$ 15 por kg de peixe apreendido”, afirma o tenente Marcos Arthuzo, da Polícia de Meio Ambiente. Já a pesca amadora na modalidade “pesque e solte” e científica estão liberadas.
Proibição Segue Enquanto Não Houver Recuperação Populacional
Segundo o IEF, a portaria só será revista caso estudos técnicos e científicos comprovem a recuperação populacional das espécies do Rio Doce. A portaria que proíbe a pesca profissional no Rio Doce coincidiu com o início da piracema, quando parte da atividade é restringida.
A Portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF) nº 78, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 01/11/2016 é mais abrangente: protege não apenas espécies nativas, mas toda a fauna aquática da bacia, independentemente do tamanho.