Pescadores precisam ficar atentos quanto as regras de pesca com o fim da piracema
Desde o dia 1º de março está reaberto o período de pesca, mas é importante que o pescador fique atento às normas de captura, tamanho e locais permitidos para garantir a perpetuação dos cardumes.
O Ministério do Meio Ambiente estabelece o tamanho mínimo que cada espécie pode ser retirada dos rios, a quantidade que o pescador amador e profissional podem levar, os petrechos permitidos e lista trchos em que só é liberada a modalidade pesque e solte ou mesmo vedado qualquer tipo de pesca. Lembrando que é preciso portar licença ambiental emitida pelo Ministério da Agricultura (Federal) ou licença estadual para exercer a pesca, tanto amadora quanto profissional. Só estão desobrigados de portar licença para pesca os ribeirinhos que praticam a pesca de subsistência.
Regras
Cada estado possui suas regras e limitações baseados em pesquisas e portarias elaboradas em cada um deles, sendo que assim, o pescador precisa se ater a legislação de cada estado para não ultrapassar a cota de captura e abater peixes abaixo das medidas mínimas estabelecidas.
Portando a licença, o pescador amador ou profissional já está apto ao exercício da atividade. Para a pesca amadora é permitido o uso dos seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete. Esses mesmos petrechos podem ser utilizados por pescadores profissionais, que também estão liberados para utilizarem redes e tarrafas, mas há restrições quanto ao uso desses petrechos em alguns rios no Brasil. O pescador precisa se informar a esse respeito.
Proibido
Mesmo com a pesca liberada, fica proibida a pesca em lagoas e marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras
Importante ficar atento também para o tamanho permitido para retirada do rio de cada espécie. Essa medida é crucial para que o peixe tenha o tempo mínimo necessário para se reproduzir e garantir o povoamento dos rios. Peixes menores que o limite mínimo estabelecido devem ser devolvidos aos rios.
Segundo o MMA, o pescador amador pode transportar consigo até 10 quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer espécie, desde que acima do tamanho mínimo permitido. Ao pescador profissional a cota é de 400 quilos ao mês, igualmente respeitando os tamanhos mínimos de cada espécie.
Pescadores flagrados em atividade e em desacordo com as restrições serão enquadrados na lei de crimes ambientais. Os infratores podem receber multas com valor a partir de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, materiais de pesca como varas, redes e embarcações podem ser apreendidos.
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