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Meio Ambiente libera a captura de 15 espécies protegidas pela portaria 445/2014

A pesca, captura, transporte, armazenamento e comercialização de 15 espécies de peixes e invertebrados aquáticos fica proibida somente a partis de 30 de abril de 2018. O Ministério do Meio Ambiente alterou o período da suspensão da pesca por meio de portaria. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O diretor do Departamento de Conservação e Manejo de Espécies do MMA, Ugo Vercillo, esclareceu que a medida é importante para a preservação das espécies. “Considerando que algumas espécies foram identificadas como sendo passíveis de uso, e que a orientação para sua a conservação remete ao uso sustentável, o ministério resolveu, então, publicar essa nova portaria que dá mais um ano para que sejam estabelecidas, de forma estruturada, as medidas para o manejo sustentável”, explicou Vercillo.

Portaria
A Portaria 445/2014 protege 475 espécies, classificadas nas categorias ‘extintas na natureza’, ‘criticamente em perigo’, ‘em perigo’ e ‘vulnerável’. Estudos apontaram indícios de que a pesca sustentável de 14 espécies poderia ser compatibilizada com a recuperação das populações. Com isso, em setembro do ano passado, o MMA publicou outra portaria, a 395/2016, que prorrogou os efeitos da lista até 1º de março de 2017 para essas espécies.

Além de prorrogar até abril de 2018, a Portaria 161/2017 acrescenta mais uma espécie à lista: o budião azul. Segundo Ugo Vercillo, o plano de recuperação aponta para o uso dessa espécie, além de outras como o guaiamum, bagres marinhos e alguns budiões (peixes-papagaio).

Espécies
Art. 1° As restrições previstas no art. 2° da Portaria n° 445, de 17 de dezembro de 2014, entrarão em vigor em 30 de abril de 2018, para as espécies relacionadas abaixo:

  1. Cardisoma guanhumi (guaiamum);
  2. Lutjanus purpureus (pargo);
  3. Sciades parkeri (gurijuba);
  4. Genidens barbus (bagre-branco);
  5. Scarus zelindae (peixe-papagaio-banana);
  6. Sparisoma axillare (peixe-papagaio-cinza);
  7. Sparisoma frondosum (peixe-papagaio-cinza);
  8. Scarus trispinosus (budião-azul);
  9. Leporacanthicus joselimai (acari, cascudo, onça);
  10. Parancistrus nudiventris (acari, cascudo, bola azul);
  11. Scobinancistrus aureatus (acari-da-pedra);
  12. Scobinancistrus pariolispos (acari-da-pedra);
  13. Peckoltia compta (acari, cascudo, picota ouro);
  14. Peckoltia snethlageae (acari, cascudo, aba branca);
  15. Teleocichla prionogenys (joaninha-da-pedra)

Ministério do Meio Ambiente

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