O proprietário de uma pousada localizada no município de Santo Antônio de Leverger (MT) foi preso, durante fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com apoio do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), com 382 kg de pescado. O caso aconteceu no domingo (7) e foi divulgado nessa segunda-feira (8). O infrator foi multado em R$ 25,5 mil pelo crime ambiental.
Conforme o superintendente de fiscalização da Sema, major da Polícia Militar Gibson Almeida, as espécies apreendidas eram de pacu, piavuçu, pacupeva, piranha, jau e cacharas. A pessoa presa era dona de uma pousada na cidade de Barão de Melgaço (MT), um atravessador. “Ele relatou que havia comprado esse pescado na cidade de Santo Antônio de Leverger e o pescado se encontrava já sem a cabeça, o que configurou pesca predatória”.
O pescado está em um depósito na Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), mas posteriormente será encaminhado a uma instituição filantrópica.
Regras para pesca
Mesmo fora do período de defeso da piracema, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Denúncias
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.