Motor Elétrico no Caiaque: Afinal, o pescador precisa portar licença “arrais” para conduzir?!
Os praticantes de pesca esportiva cada vez mais tentam aprimorar e implementar acessórios que os auxiliem durante a pescaria, seja balanceando uma isca artificial, ou adquirindo acessórios sofisticados e embarcações equipadas com sistema de navegação.
Uma modalidade que vem crescendo e também se renovando, é a pesca de caiaques. Principalmente em torneios ou em pescarias no mar, o pescador procura inserir equipamentos para ajudar tanto no deslocamento quanto na segurança e uma das adaptações mais comum é o uso do motor elétrico.
Existem divergências de opiniões e interpretação da lei quanto a obrigatoriedade de o pescador portar a licença de arrais amador para conduzir o caiaque equipado com o dispositivo, já que esse passou a ter uma propulsão mecânica, mas afinal, o que diz a Marinha do Brasil a respeito?!
Para sanar essa dúvida, entramos em contato com a Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, solicitando um parecer quanto ao uso de motores elétricos em dispositivos flutuantes e de embarcações miúdas, utilizados para recreio ou para prática de esporte.
Em resposta, a Diretoria de Portos disse que de acordo com o capítulo 5 das Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio, e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC), somente os condutores de dispositivos flutuantes e de embarcações miúdas (inferior ou igual a cinco 5 metros) sem propulsão mecânica (não movimentadas por máquinas ou motores), utilizados para recreio ou para prática de esporte, estão dispensados da habilitação.
Nesse caso específico, o caiaque que é considerado uma embarcação miúda (dispensada de habilitação), passou a ter o auxílio de propulsão fornecida por meio de motor elétrico (movimentado por máquina ou motor), tornando assim necessário que o condutor seja habilitado com a licença de arrais amador para conduzir a embarcação.
Ainda segundo a Capitania, nesse caso, há necessidade, também, de inscrição da embarcação. Somente encontram-se dispensadas de inscrição as embarcações miúdas sem propulsão a motor e as utilizadas como auxiliares de outra maior, cujo motor não exceda a 30 HP.
Fizemos a mesma pergunta para o departamento de fiscalização da polícia militar ambiental no estado do Paraná, São Paulo, Minas gerais e Goiás, onde de uma forma geral, todos disseram que em uma abordagem onde o pescador esteja utilizando um caiaque com o auxílio de motor elétrico, não é solicitado ou exigido que este apresente documento que comprove ser habilitado para a condução, sendo essa exigência de responsabilidade da Marinha.
Para informações complementares, o pescador poderá entrar em contato com o DPC através dos meios de comunicação abaixo:
Diretoria de Portos e Costas (DPC)
Site: www.dpc.mar.mil.br
Email: dpc.faleconosco@dpc.mar.mil.br
Fone: (21) 2104-5236
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