O secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comercio Exterior e Serviços, Davyson Franklin de Souza, decretou nessa quarta-feira (26), a prorrogação do prazo de validade da Licença Provisória para Pesca Amadora, do exercício anterior como do ano corrente, por mais 120 (cento e vinte) dias.
A medida foi tomada tendo em vista que as licenças Definitivas para Pesca Amadora não puderam ser emitidas em virtude da não efetivação da baixa automática da Guia de Recolhimento da União – GRU no Sistema Programa Nacional Desenvolvimento da Pesca Amadora – PNDPA.
O documento foi publicado nessa sexta-feira (28) no diário oficial da união e passa a valer para todas as pessoas que não conseguiram emitir o documento, mesmo aqueles que solicitaram em 2016.
Conforme consta na publicação, a prorrogação só será válida mediante a apresentação conjunta da cópia da Portaria No- 1.287-SEI, DE 26 DE JULHO DE 2017, comprovante de pagamento da Licença Definitiva para Pesca Amadora, Licença Provisória para Pesca Amadora e documento oficial de identidade.
Todo pescador que não conseguiu emitir a licença definitiva antes da publicação dessa portaria, a partir dessa data (28/07), passa a ter mais 120 dias para utilizar a licença provisória mesmo essa sendo emitida no exercício de 2016.
Essa medida foi tomada para que o pescador não tenha prejuízo e possa pescar com a licença provisória até que o problema seja totalmente resolvido, já que o problema é recorrente e vem prejudicando milhares de pescadores amadores em todo o país desde o ano anterior.