Foi publicada no diário oficial da união do dia 31 de outubro de 2017, a Portaria Interministerial nº 73, de 30 de outubro de 2017 que estabelece novas regras quanto ao ordenamento pesqueiro para o rio Mogi Guaçu na região de Cachoeiras de Emas Pirassununga (SP).
Conforme o artigo 2 da portaria, fica permitido a pesca “desembarcada e embarcada”, com a utilização de vara com molinete ou carretilha, caniço e linha de mão, com o uso de iscas aturais em dois trechos, sendo um deles á 40m (quarenta metros) a jusante da “ponte velha”, até a “ponte nova”, região conhecida como prainha de Cachoeira de Emas e o segundo 750m (setecentos e cinquenta metros) a montante da barragem até a “ponte férrea” ou “pontilhão”, acima do trecho conhecido como linhão de energia.
A alteração da lei foi encabeçada pelos deputados federais Baleia Rossi (PMDB), Vanderlei Macris (PSDB) e Nelson Marquezelli (PTB). Segundo disseram, a medida foi tomada após avaliação em reuniões com pescadores, empresários e autoridades em Cachoeira de Emas que apoiaram a liberação neste trecho turístico de Pirassununga. Com a nova lei, a pesca nesses trechos ficam liberadas a partir de 01 de março de 2018.
Assim que a publicação da portaria foi anunciada pelos parlamentares, pescadores locais aproveitaram a brecha antes do início da piracema e pescaram no local um dia antes do fechamento.
Em março desse ano, o Ministério Público do Meio Ambiente do Estado de São Paulo encaminhou para a Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, um documento onde mostrava a Instrução Normativa nº 26 no dia 2 de setembro de 2009 pelo IBAMA, e que tal medida não estava sendo cumprida, pois, automaticamente esta Instrução Normativa revogava a de nº 129 que era especificamente para o Recanto Turístico de Emas. A medida foi tomada para proteger as espécies que estavam diminuindo devido a pesca excessiva e a estiagem que prejudicou a reprodução durante a piracema.