O deputado estadual Anselmo José Domingos (PTC), assinou um projeto de lei que pede a alteração no artigo 8 da LEI 14181 de 17/01/2002, pedindo a proibição por um período de 5 anos o transporte de peixes capturados, permitindo apenas o consumo pelos participantes no local da pesca, estipulando-se cota zero para deslocamento.
O pedido do deputado visa proteger as espécies e coibir a pesca predatória no estado. Essa medida evita que pescadores abatam grandes quantidades de peixes, preservando assim os estoques. A pesca esportiva na modalidade pesque e solte fica liberada.
Segundo a assessoria do deputado, o projeto já foi encaminhado para a câmara e a expectativa é que seja votado em breve.