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Lei da cota zero para transporte de pescado é aprovado no estado de Tocantins

O projeto de lei de autoria do deputado Jaime Café (DEM) que institui cota zero para o transporte de pescado no Estado do Tocantins, foi aprovado e passa a valer a partir dessa quinta-feira (1) em todo o estado. A nova lei isenta da cota os pescadores que praticam a pesca científica, definida no artigo 4º da Lei Complementar nº 13, de julho de 2007, que seja previamente autorizada pelo órgão ambiental no âmbito do Estado.

São também objeto de dispensa as espécies provenientes da aquicultura, devidamente autorizadas pelo órgão competente, respeitada a quantidade prevista pela Portaria do Naturatins de nº 73/2017.

Conforme previu o autor da lei, com a prática predatória persista, dentro de cinco anos poderia acontecer de não existir mais peixes nos rios do Tocantins. Ele defendeu que o Governo incentive as pescas artesanal e turística, citando estimativa do Banco Mundial de que no mundo 190 bilhões de dólares são movimentados anualmente pelo turismo de pesca.

A Portaria Naturatins N° 71, de 26 de fevereiro de 2018 foi publicada hoje (28) no diário oficial do Estado e discrimina quais as espécies estão proibidas.

A Portaria Naturatins N° 72, de 26 de fevereiro de 2018 foi publicada hoje (28) no diário oficial do Estado e traz em seu texto duas portarias que especifica as bacias abrangentes e as cotas permitidas para a pesca na modalidade amadora e esportiva:

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, fica permitido o consumo de pescado no local da pesca, nas modalidades esportiva e amadora, limitado a quantidade máxima de captura e estocagem de 5 kg (cinco quilogramas) por pescador licenciado.

Art. 3º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se Bacia Hidrográfica Araguaia/Tocantins os Rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d’água.

Prazo
A portaria fixou pelo período de três anos cota zero para transporte de pescado no Estado do Tocantins, nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, na modalidade pesca esportiva e amadora. O prazo poderá ser prorrogado a critério do NATURATINS, considerando subsídios técnicos referentes.

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