A emissão da licença de pesca amadora definitiva voltou a ser emitida pelo site do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), segundo informou a entidade. Pelo endereço eletrônico, é possível iniciar a solicitação, imprimir a Guia de Recolhimento da União para pagamento da taxa, a Licença Provisória valida por 30 dias, e posteriormente a Licença Definitiva, que dá o direito ao pescador de exercer a pesca amadora esportiva ou recreio por um ano.
A regularização do sistema corrigiu o erro de emissão do documento que não fazia a compensação e posterior liberação junto ao banco emissor. O novo sistema começou a operar no início do mês de abril/2018, quando as novas licenças solicitadas passaram a ser regularizadas e emitidas.
Licenças solicitadas antes da regularização continuam desatualizadas
A ressalva nas emissões fica por conta daqueles que solicitaram a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no período entre 28/03/2017 à 28/03/2018, nesse caso, não será possível a emissão da Licença Definitiva, ficando disponível apenas a licença provisória.
Para que o pescador não seja punido pela falta da licença definitiva, o MDIC publicou no diário oficial da união no dia 02 de abril de 20018, uma portaria que regulariza e reconhece que a Licença Provisória terá validade de um ano mediante a apresentação conjunta da Portaria Nº 2.323-SEI, de 28 de novembro de 2017, o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o documento oficial de identidade.
Por motivos técnicos, a licença de pesca amadora na modalidade desembarcada e para os não isentos, ainda encontra-se temporariamente indisponível, não sendo possível fazer a solicitação conforme comunicado no site, mas a expectativa é que esse problema seja solucionado em breve.
O pescador que não portar a licença durante uma fiscalização, está sujeito a autuações dos órgãos de controle como o IBAMA e a polícia ambiental.
Para quem solicitou o documento antes do mês de Abril/2018
- Licença provisória para Pesca Amadora, do exercício 2017/2018
- Cópia da Portaria Nº 2.323-SEI, de 28 de novembro de 2017
- Cópia da Portaria Nº 551-SEI, de 29 de março de 2018
- Comprovante de pagamento da Licença Definitiva para Pesca Amadora
- Documento oficial de identidade (com foto).