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MDIC prorroga prazo da Licença de pesca amadora por mais 1 ano

A Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MDIC, decidiu prorrogar para mais 01(um) ano a Portaria nº 2.323-SEI, de 28 de novembro de 2017 que trata da validade da Licença de Pesca Amadora. De acordo com a Portaria Nº 551-SEI, DE 29 DE março DE 2018 publicada nessa segunda-feira (02) no diário oficial da união, as licenças provisórias cujos recolhimentos, via Guia de Recolhimento da União – GRU, foram efetuados em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UG 130097), no período de 28/03/2017 à 28/03/2018, terão validade de um ano a contar da data do recolhimento.

Para novas solicitações de licença de pesca amadora na modalidade embarcada, cujos recolhimentos sejam efetuados via GRU em favor do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, serão obedecidos os trâmites normais de obtenção das respectivas licenças definitivas no próprio site de cadastro SINPESQ em até 30 (trinta) dias após o recolhimento.

Por motivos técnicos, a licença de pesca amadora na modalidade desembarcada, para os não isentos, ainda encontra-se temporariamente indisponível.

A Licença para Pesca Amadora válida em todo território nacional é um documento indispensável para o pescador que pretende pescar sem a preocupação de ser autuado durante uma fiscalização ambiental, porém esse direito de se legalizar perante a lei tem se tornado um transtorno para quem tenta solicitar o documento no site do Ministério da Indústria e Comércio.

Os problemas com as emissões se arrastam desde 2016, quando o Ministério da Pesca e Aquicultura foi extinto, rebaixando o ministério à Pasta da Pesca, sendo incluído como Secretaria da Pesca no ministério da Agricultura.

De lá para cá, a pasta passou por diversas reformulações que foram revisadas a cada troca de ministro enquanto o governo tentava se organizar com as novas recolocações. Já no ministério da Agricultura, o sistema de emissões sofreu problemas de atualização já que o recolhimento da guia ainda apontava para o CNPJ do extinto ministério da Pesca e não para o da Agricultura, gerando prejuízos para muitos pescadores que não conseguiram emitir o documento e ainda perderam o valor recolhido.

Em 2017 o problema se agravou quando o governo federal resolveu mais uma vez transferir a pasta da pesca para o Ministério da Indústria e Comércio, atual responsável que desde que assumiu, não conseguiu resolver a falha do sistema que apesar de emitir o boleto, esse não é aceito pelo banco emissor já que os dados aparecem como inválidos.

Agora com a publicação da nova portaria, o pescador amador poderá utilizar a licença provisória até 01/04/2019.

O pescador deve seguir os procedimentos portando os documento estabelecidos na portaria:

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