Assim como ocorreu em 2017, a pesca esportiva poderá ser praticada no estado do Tocantins, também, na época da piracema, conforme a Portaria 358 de 25 de outubro de 2018, embasada na Lei Complementar nº 13, artigo 4º, de 1997, que define a Pesca Esportiva no estado e contempla a atividade Pesca Esportiva, na modalidade Pesque e Solte com a utilização de anzol sem fisgas. A Portaria está publicada no Diário Oficial do Tocantins do dia 31 de outubro de 2018.
A Portaria regula a pesca predatória contemplando a pesca esportiva, mas não permite a realização de torneios e é válida no período de 01 de novembro de 2018 até 28 de fevereiro de 2019.
“Estivemos, na última quarta-feira, 31, no pronunciamento do presidente do Naturatins, Marcelo Falcão, por ocasião da coletiva de apresentação da portaria, junto com diversos representantes de órgãos que atuam na fiscalização da pesca predatória do Estado, eles se mostram bem favoráveis ao turismo de pesca esportiva no Tocantins. A permissão da pesca esportiva beneficia guias, lojas de artigos de pesca e pousadas que atuam no segmento da pesca esportiva do estado”, disse o gerente de Pesca da Seagro Thiago Tardivo.
A Seagro orienta aos pescadores esportivos que sigam as normas que foram atendidas na Portaria para não haver problemas com a fiscalização. “Temos a Cartilha Digital de Orientações para Pesca Esportiva, disponível no site da Seagro, no endereço: https://seagro.to.gov.br/aquicultura-e-pesca/artigos/ que orienta desde a confecção da carteira de pesca amadora, tipos de petrechos utilizados, principais espécies, forma de contenção dos peixes e até o momento da soltura de forma que mais pescadores possam pescar esse peixe novamente”, informa Thiago Tardivo.
A Seagro vem trabalhando junto com as demais instituições parceiras para o fomento e fiscalização do setor pesqueiro do Tocantins e o turismo de pesca esportiva apresenta um grande potencial para o desenvolvimento regional do estado.
Seagro – TO