O governo do estado de Rondônia através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, publicou no Diário Oficial do dia 1º de novembro, a Portaria 388/2018, sobre o período de defeso em todos os rios e afluentes de Rondônia desde o dia 15 desse mês.
A Portaria ressalta que a pesca amadora esportiva na modalidade pesque e solte, está liberada tanto na calha do Rio Madeira, quanto em trechos desde a divisa entre o Amazonas e Rondônia, até a boca do Rio Mamoré.
O trecho liberado é apenas na Calha do Rio Madeira e na divisa entre o Amazonas e Rondônia até a Boca do Rio Mamoré que fica nas proximidades de Guajará Mirim (RO).