Cipa deflagra operação para coibir pesca ilegal no período do defeso em Roraima
A pesca profissional em toda a bacia hidrográfica de Roraima, começou no dia (01) e vai até o dia 30 de junho. A proibição é devido ao período de piracema, época em que os peixes sobem até as cabeceiras dos rios nadando contra a correnteza para realizar a desova e a reprodução.
Durante o período do defeso não é permitida a pesca com uso de malhador, arpão, tarrafa, espinhel e outros apetrechos. A medida é para que ocorra a piracema.
As pessoas que forem flagradas realizando a pesca ilegal receberão multas que podem variar de R$700,00 a R$ 1 mil, além de R$20,00 por cada quilo de pescado apreendido. Os pescadores também podem ter seus equipamentos apreendidos.
O período de defeso do Pirarucu se estende até o dia 31 de agosto, por ser uma espécie ameaçada e que tem cuidados parentais com os filhotes.
O peixe, mesmo fora da época de reprodução, só pode ser capturado depois de atingir um metro e meio de comprimento, já que segundo estudos científicos, é a partir desse tamanho que os indivíduos atingem a idade reprodutiva.
A operação Defeso, da Cipa, ocorre durante todo o período no estado. A pena para quem quem for flagrado infringindo o que determina a lei é de detenção de um a três anos e multa. Esta determinação é agravada pela condição de espécie ameaçada.
Permitido Durante a Piracema:
- Para pesca de caráter científico, fica autorizado autorizada pelo órgão ambiental competente, por pescadores artesanais e amadores que utilizem linha de mão ou vara, linha e anzol, quando não houver normas estaduais mais restritivas;
- Para pescadores amadores e devidamente licenciados, fica permitido pescar até 5 Kg de peixe + um exemplar;
- Para a pesca de subsistência a ribeirinhos, fica permitido a pesca de até 10 Kg de peixe, por dia, para .
Proibido Durante a Piracema:
- Pesca de espécies nativas que devem ser preservadas ou espécies com tamanhos inferiores aos permitidos;
- Pesca em quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos não permitidos;
- Transportar, comercializar, beneficiar-se ou industrializar espécies provenientes de coleta, apanha e pesca proibidas;
- Pesca mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante, e substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.
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