Tramita na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, um projeto de lei que pede a proibição, a captura, o embarque, o transporte, a comercialização e o processamento do peixe da espécie Cichla piquiti, o Tucunaré Azul, e do peixe da espécie Cichla kelberi, o Tucunaré Amarelo, nos rios do estado, sendo liberado apenas o consumo local.
O projeto de lei foi apresentado em setembro de 2018 e avançou até a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde foi aprovado por unanimidade.
Ao que tudo indica o texto não deve ser barrado nas votações seguintes. E então dependerá apenas do governador João Dória (PSBD) para que possa entrar em vigência.
O Projeto de Lei N° 614/2018, de autoria do deputado estadual, Carlão Pignatari (PSDB), prevê a cota zero para transporte e a captura dos tucunarés azul e amarelo. Apenas o consumo local ficaria permitido. Isto significa que o pescador pode consumir a espécie na beira do rio ou no empreendimento onde esteja hospedado, mas, não poderia exceder a cota de 2 kg e respeitar a medida mínima de 30 e máxima de 40 cm por exemplar.
Caso seja aprovado, o projeto prevê que o pescador flagrado desrespeitando as cotas estará sujeito à multa que varia de R$ 400 a até R$ 5.306 mil. Já os estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo tucunaré também estarão sujeitos a punições, como interdição e perda da licença e do registro.
No texto do projeto, Pignatari explica que a lei é importante “para fins de fomentar o turismo e a economia nos municípios e, especialmente, compatibilizar o desenvolvimento econômico social com a proteção da qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico, reconhece-se o Tucunaré, integrante da fauna silvestre local, como um dos animais símbolo da pesca esportiva nacional e mundial e também patrimônio natural”.