A nova Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA, órgão específico singular da estrutura organizacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no intuito de formular as diretrizes da ação governamental para a política nacional da aquicultura e da pesca, dentre as reformulações desta nova gestão, passou a disponibilizar um novo canal de emissão de licenças de pesca amadora.
A emissão da licença de pesca amadora definitiva estava sendo emitida pelo site do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) desde o ano passado, mas com sucessivos problemas, os pescadores ainda encontraram diversos problemas com a emissão do documento. O link que redirecionava para a emissão no MDIC já está desativado.
Agora, pelo endereço eletrônico “Formulário de Cadastro de Pescador Amadora“, é possível iniciar a solicitação, imprimir a Guia de Recolhimento da União para pagamento da taxa, a Licença Provisória valida por 30 dias, e posteriormente a Licença Definitiva, que dá o direito ao pescador de exercer a pesca amadora esportiva ou recreio por um ano, inclusive na modalidade “desembarcada”, opção que não funcionada no sistema anterior.
O novo sistema começou a operar na segunda-feira (01) de abril, quando as novas licenças solicitadas passaram a ser regularizadas e emitidas. No teste feito pelo portal, o procedimento ocorreu sem erros.
O pescador que não portar a licença durante uma fiscalização, está sujeito a autuações dos órgãos de controle como o IBAMA e a polícia ambiental.