Marinha Uruguaia flagra e apreende embarcação brasileira praticando pesca ilegal
A Marinha Nacional Uruguaia flagrou um barco de pesca com registro de Rio Grande(RS) praticando pesca ilegal fora dos limites Brasileiro. Segundo a corporação do país vizinho, a embarcação foi flagrada por uma aeronave que patrulhava a região durante uma operação de fiscalização de controle das águas do território realizado nessa quinta-feira (11) no momento em que estavam com redes de pesca na água.
Segundo a Marinha Uruguaia, a tripulação Carejo 4 pescava a 5 milhas náuticas da costa do país. Tripulantes de dois navios que fiscalizavam a área constataram que a embarcação ainda estava com redes na água, e deram ordem para parar. Os brasileiros, entretanto, ignoraram a ordem e aumentaram a velocidade na tentativa de retornar à costa gaúcha, porém foram alcançados e apreendidos.
No barco, haviam sete tripulantes. Na embarcação, foram encontrados redes e pescado ainda fresco. Todos os infratores foram levados para o Puerto de la Paloma, no município Uruguaio de La Paloma, e entregues a autoridades locais. A Marinha do Brasil acompanha o processo.
“Desde o primeiro momento, não houve colaboração por parte do pesqueiro, que aumentava a velocidade rumo à fronteira com o Brasil e realizava a todo momento manobras evasivas”, disse o porta-voz da Marinha do Uruguai, capitão Marcelo Etchevers.
Em nota, a Marinha do Brasil confirmou as informações divulgadas pela corporação uruguaia e destacou que a ação no país vizinho é amparada por convenção das Nações Unidas.
“A Marinha do Brasil, por intermédio do Comando do 5º Distrito Naval, informa que na manhã do dia 11 de julho de 2019, a embarcação de pesca brasileira “Carajo 4”, com 7 tripulantes, foi apresada pela Armada Uruguaia, a cerca de 10 quilômetros da costa uruguaia, sob a alegação de prática de pesca ilegal.
Autoridades uruguaias conduziram o pesqueiro para o porto de La Paloma onde serão encaminhados às autoridades competentes a fim de dar providências previstas na legislação daquele país. Veja o vídeo abaixo:
— Armada Uruguay (@Armada_Uruguay) 12 de julho de 2019
Cabe esclarecer que a ação da Marinha do Uruguai encontra amparo no estabelecido pela convenção 73 das Nações Unidas, que fala sobre o Direito do Mar – o Estado Costeiro pode, no exercício dos seus direitos de soberania de exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos vivos da zona econômica exclusiva, tomar as medidas que sejam necessárias, incluindo visita, inspeção, apresamento e medidas judiciais, para garantir o cumprimento das leis e regulamentos por ele adotados de conformidade com a Convenção.
O Comando do 5º Distrito Naval reitera seu compromisso em preservar a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, e relembra que mantém fiscalização diuturna na área marítima de sua jurisdição.”
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