Comissão aprova projeto para disciplinar pesca esportiva no Brasil
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei nº 618/2019, do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), nesta quarta-feira (14). O texto, que altera a Lei nº 11.959/2009, prevê disciplinar a prática de pesca esportiva no Brasil.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), e foi aprovado por unanimidade. Em seu voto, Lupion concordou com o autor do projeto indicando que a pesca esportiva representa uma evolução da pesca amadora. Hoje, as duas modalidades são tratadas da mesma forma pela legislação. “Diferencia-se pelo fato de todo o pescado capturado ser devolvido vivo a seu habitat. Trata-se de atividade que preserva os recursos naturais e, simultaneamente, impacta positivamente a economia das localidades em que é praticada”, justificou.
Em sua justificativa, Nishimori ressaltou aspectos ambientais e a importância econômica da atividade. “Cito o estado do Amazonas, no qual a atividade de pesca esportiva movimenta cerca de R$ 70 milhões ao ano, sendo cerca de R$ 10 milhões apenas no município de Barcelos, onde a pesca do tucunaré açu atrai pescadores esportivos de todo mundo”, salientou.
À proposição estão apensadas outras duas propostas legislativas. São elas os PLs nº 2.877/2019 e nº 2.912/2019. Ambas proposições também introduzem na Lei nº 11.959/2019 o conceito de pesca esportiva, com pequenas variações. Porém, o primeiro insere, ainda, dispositivos que versam sobre o universo dos prestadores de serviços aos que praticam a pesca esportiva.
Por isso, foi apresentado pelo relator o substitutivo que aprimora as definições de pesca amadora e pesca esportiva, ajusta comandos da Lei que se referem a ambos tipos de pesca como se fossem únicas e aproveita medidas voltadas para o incentivo e desenvolvimento sustentável da pesca que se dará também pelo fomento da pesca esportiva, da capacitação dos profissionais de apoio à pesca e do registro da atividade pesqueira.
O governo deverá incentivar e regulamentar a pesca esportiva para promover a conservação dos peixes e o desenvolvimento regional. Há ainda a previsão de que os órgãos competentes estabeleçam normas relativas a licenças e autorizações.
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