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PMA orienta sobre as restrições de pesca para período de piracema nas regiões de Avaré (SP) e Botucatu (SP)

A Polícia Militar Ambiental esclarece abaixo as restrições à pesca na piracema 2020/2021 que abrange o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro, constante da Instrução Normativa IBAMA nº 25/09.

Fica proibido a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

FICA PERMITIDO:

ATENÇÃO !
As restrições de pesca constantes da Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiros, registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.

O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização dos estoques de estabelecimentos que comercializam pescado, vez que o prazo máximo fixado para declaração ao IBAMA ou órgão estadual competente, dos estoques de peixes ‘in natura’, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais é o segundo dia útil após o início do defeso.

Este conteúdo é um resumo da Instrução Normativa Nº 25/09, o qual não trata de todas as situações previstas.
Vale salientar que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700,00.

Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779 de 25 de novembro de 2003 e demais legislações específicas.

Resultados Operacionais em ocorrências de pesca nas regiões de Botucatu, Avaré e Piraju de 01 de janeiro a 25 de outubro de 2019.

Maiores informações e esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (14) 383826070 na região de Botucatu e (14) 37322844 na região de Avaré.

1º Tenente PM André Manoel – Cmt do 2ºPel da 3ªCia do 1ºBPAmb

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