Durante o período da piracema, a pesca está proibida nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico do Tocantins, exceto a pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando Carteira de Pesca Amadora; a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico.
Neste caso, o pescador poderá estar no barco a remo ou fora do barco, e utilizar exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol. A portaria também proíbe o transporte, a comercialização, bem como o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.
A Portaria regula a pesca predatória contemplando a pesca esportiva, mas não permite a realização de torneios e é válida no período de 01 de novembro até 29 de fevereiro de 2020.
A Seagro disponibiliza a Cartilha Digital de Orientações para Pesca Esportiva, com orientações aos pescadores esportivos desde a confecção da carteira de pesca amadora, tipos de petrechos utilizados, principais espécies, forma de contenção dos peixes e até o momento da soltura de forma que mais pescadores possam pescar esse peixe novamente.
Cota Zero
Vale ressaltar que desde a publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 106/2019, continua vigente a Cota Zero, para transporte de pescado nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, seus afluentes e demais cursos d’água. A medida continua em vigor até 2021.
Conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, no seu Artigo nº 34, o descumprimento da legislação, poderá resultar em multas que podem variar de R$ 700,00 a 100 mil reais e ou detenção que poderá chegar a três anos.