Em cumprimento a Operação Servir e Proteger/Piracema em patrulhamento as Margens do Rio Piracicaba, Área Rural do Município de Santa Maria da Serra (SP), a equipe do 1°BPAmb 7 Cia 3° Pel. abordou 04 (Quatro) indivíduos praticando pesca amadora desembarcada, com varas Telescópicas com linha, chumbo e anzol em período de Defeso.
Conforme informou a PMA, eles infringiram a IN IBAMA n° 025 de Setembro de 2009 Art 3° parágrafo XIV, diante disso e com base no Artigo 36 Caput da Resolução SMA 48/14, foi elaborado Auto de Infração Ambiental com Sanção de Multa Simples para cada um dos Autores no valor de R$ 1.440,00 (Um Mil Quatrocentos e Quarenta Reais), R$ 1.420,00 (Um Mil e Quatrocentos e Vinte Reais), R$ 1.608,00 (Um Mil e Seiscentos e Oito Reais) e R$ 1.612,00 (Um Mil Seiscentos Doze Reais) por pescar em período de Piracema, com acréscimo em valor pela captura de peixes, e agravada pelo Decreto n° 63.993, de 21 de Dezembro de 2018 por se tratar de Área de Proteção Ambiental.
Os peixes por ainda estarem vivos foram devolvidos ao seu Habitat Natural já as Varas Telescópicas e Samburas foram apreendidas, sendo encaminhadas a sede do 3°Pel/PAmb. O expediente foi enviado via ofício ao DelPol de jurisdição por infração in tese ao Artigo 34 da Lei 9.605/98.
Todas as partes foram orientados quanto a Legislação Ambiental Vigente e quanto ao Atendimento Ambiental pela cidade de Rio Claro (SP)
1°BPAmb 7 Cia 3° Pel