PMA apreende 30 redes de pesca e 137 kg de pescado ilegal no Rio Piracicaba (SP)
Durante fiscalização realizada nessa quarta-feira (13) no município de Piracicaba (SP) pelos policiais militares ambientais, 3º Sgt PM Laércio, Cb PM Bonassi e Cb PM Duprê, juntamente com o apoio da Vtr A-01736, composta pelo Cb PM João e pelo Cb PM Mattos, as margens do Rio Piracicaba, com o intuito de verificar estoques pesqueiros, um pescador profissional foi autuado por beneficiar pescado ilegal.
No local, o pescador profissional após tomar ciência da fiscalização de seu estoque de peixes, passou a acompanhar toda ação de mensuração do pescado que estava estocado em uma câmara fria.
Após aferição do pescado foi constatado, 116,70 kg de pescado da espécie “Curimbatá”, os quais estavam com medida inferior ao permitido, entre 30 a 35 centímetros, sendo que o permitido previsto em lei seria 38 centímetros, 1,400 kg de pescado da espécie Piapara, os quais também estavam com medida inferior ao permitido.
Outros 19,70 kg de pescado da espécie cascudo, encontrava já beneficiado “em postas”, o que não é permitido.
No total, foram apreendidos 118,1 kg de pescado com medida inferior ao permitido e 19,70 kg de pescado beneficiado. Foram apreendidos administrativamente 01(um) barco de alumínio, 01(um) motor de popa 30HP, da marca Hidea, nº. JASCFCF0071 e 900 metros de rede, sendo 30 redes de 30 metros cada de malha 120 mm, medindo 1,5 metros de altura.
Diante do exposto foi elaborado em desfavor do pescador profissional, 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, 01(um) “Por pescar espécimes com tamanho inferior ao permitido”, multa simples no valor de R$ 6.124,00 (seis mil cento e vinte e quatro reais), conforme § 1º, inciso I, Art. 36 da Resolução SMA 48/2014. In tese o fato tipifica crime conforme o Art. 34, § único, inciso I, da Lei Federal 9.605/98 o outro Auto de Infração Ambiental foi lavrado “Por beneficiar espécimes provenientes da pesca proibida”, multa simples no valor de R$ 2.188,00 (dois mil cento e oitenta e oito reais), conforme § 1º, inciso IV, Art. 36 da Resolução SMA 48/2014. In tese o fato tipifica crime conforme o Art. 34, § único, inciso III, da Lei Federal 9.605/98.
O valor indicado de ambos os Autos de Infração Ambiental foi agravado devido ao local onde foi realizado a pesca trata se de Área de Proteção Ambiental “APA Tanquan”.
Os 118,1 quilos de peixes das espécies Curimbatá e Piapara foram doados a Casa da Criança de Brotas (SP). Já os 19,70 quilos de pescado beneficiado foram deteriorados, pois não foi possível atestar as condições sanitárias que foram expostos os pescados.
Os materiais apreendidos foram depositados na sede do 3° Pelotão da 7ª Cia do 1º BPAmb.
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