Nova Portaria libera pesca amadora em represas e lagos no estado do Paraná
Uma nova Portaria do Instituto Água e Terra (177/2020) publicada na quarta-feira (10), autoriza a pesca amadora nos lagos e represas do estado do Paraná, mas, mantém a restrição nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes diretos, afetados pela falta de chuva.
De acordo com Taciano Cesar Freire Maranhão, engenheiro de pesca e gerente regional de Bacia Hidrográfica Regional do IAT em Toledo, o objetivo da nova Portaria é esclarecer as dúvidas de pescadores com relação aos ambientes onde a pesca é permitida e reforçar a proibição em águas continentais.
O QUE MUDOU – A Portaria 177/2020 alterou apenas o inciso 3.° do artigo 1.° do dispositivo publicado em maio, que proíbe a pesca em diferentes modalidades nas águas sob competência do Estado do Paraná. A nova redação esclarece que é permitida a pesca em ambientes lênticos, ou seja, nos lagos e represas dos rios citados.
COMO FICOU – Além de liberar a pesca nas represas, a nova Portaria continuou mantendo a permissão da pesca artesanal praticada por pescadores filiados à colônia Z-17 de Porto Ubá, no trecho do Rio Ivaí demarcado em aproximadamente 110 km, entre a ponte da rodovia BR 369, que liga São Pedro a São João do Ivaí até o Porto de Areia de Ivaiporã. Continua proibida a pesca nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes diretos.
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