Durante fiscalização ambiental fluvial realizada nesse sábado (27) no rio Brilhante, uma equipe da polícia militar ambiental de Dourados (MS) predeu dois homens por pesca predatória e porte ilegal de arma. Os infratores foram abordados em uma embarcação atracada à margem do rio, no município de Deodápolis (MS) foi abordada, quando o pescador começou a lançar peixes ao rio.
Efetuada a abordagem, ainda havia dois peixes da espécie armal e mandi mortos. Em busca na embarcação a equipe encontrou um revólver calibre 32 e cinco munições, para os quais o infrator não possuía documentação. No local onde o homem estava acampado também foram encontrados: uma tarrafa, uma fisga (petrechos Proibidos) e um viveiro que é utilizado para colocar dentro do rio com peixes capturados.
O infrator (34), residente em Deodápolis, afirmou que os materiais de pesca do acampamento não lhes pertenciam. Foram apreendidos dois peixes, o barco, o motor de popa com tanque, os petrechos de pesca, a arma e munições e um molinete com vara utilizado pelo infrator. A PMA efetuou um auto de infração e arbitrou de R$ 1.000,00 contra o pescador, por pesca acima da cota permitida, que é de um exemplar apenas.
No mesmo rio, no município de Rio Brilhante (MS), outra equipe prendeu um homem de 42 anos, também por pesca predatória e por porte ilegal de arma. Ele estava em uma embarcação atracada à margem do rio e no acampamento dele foram encontradas duas redes de pesca, duas tarrafas em uma fisga (petrechos proibidos) pertencentes ao infrator, bem como cinco exemplares de peixes da espécie curimbatá e um piau-três-pintas.
Os peixes estavam acima da cota permitida e um dos exemplares de curimbatá media 30 centímetros, quando o tamanho mínimo de captura é de 38 centímetros. No acampamento ainda foi encontrado rifle calibre 38 com seis munições, que não possuía documentação. Os petrechos ilegais, o barco, o motor de popa com tanque e 10 molinetes com varas foram apreendidos. O infrator, residente em Rio Brilhante foi autuado administrativamente e multado em R$ 3.080,00.
Ambos os pescadores receberam voz de prisão e foram conduzidos respectivamente às delegacias de Polícia Civil de Deodápolis e Rio Brilhante, juntamente com os materiais apreendidos com cada um, onde eles foram autuados em flagrante, por crime ambiental de pesca predatória, com pena de um a três anos de detenção e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo cuja pena prevista é de dois a seis anos de reclusão.