A Justiça Federal no Espírito Santo indeferiu o pedido da mineradora Samarco e manteve a proibição, por tempo indeterminado, da pesca de qualquer natureza, salvo a destinada à pesquisa científica, na região da foz do Rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, litoral norte do Espírito Santo.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal em fevereiro de 2016, destaca que a pesca na região impactada pelos rejeitos do desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), pode aumentar os danos ao meio ambiente, trazer riscos à saúde da população e à sobrevivência da vida marinha.
Na decisão, a Justiça considerou que, “ao contrário do argumento de base invocado pela Samarco, não se extrai dessa manifestação oficial da Anvisa (Nota Técnica Anvisa n. 8/2019) uma afirmação categórica quanto à segurança do consumo de peixes e crustáceos capturados na foz do Rio Doce e região costeira adjacente, depois de a área ter sido atingida pelos rejeitos da barragem de Fundão”.
A Justiça destacou, ainda, que a fiscalização quanto ao cumprimento da medida de interdição da pesca decretada, ainda provisoriamente, cabe ao Ibama, ao ICMBio e ao Iema, nos termos de suas respectivas atribuições.
Relembre o caso:
O rompimento da barragem de Fundão da Samarco ocorrido no dia 05/11/2015, na unidade de Germano, em Mariana (MG), que descarregou segundo a própria Samarco, 32,6 milhões de m³ de rejeitos, é considerado o maior acidente ambiental do País. Até hoje, não se sabe exatamente qual foi a extensão do dano ambiental nem tampouco quanto tempo será necessário para haver uma recuperação total.
Para minimizar os impactos sobre a região do litoral capixaba após a chegada da pluma, a Samarco instalou barreiras, em sentido longitudinal, nas duas margens do rio e em ilhas localizadas no estuário; isso, no entanto, não impediu a pluma de se espalhar.
Veja, abaixo, o caminho que os rejeitos seguiram: