Com o fim do período da piracema, a pesca voltou a ser liberada nos rios que compõem as bacias do São Francisco, do Rio Paraná, do Leste e Rio Araguaia deste essa segunda-feira (01), nas modalidades amadora e profissional.
De acordo com a Polícia Militar Ambiental, as normas em vigor que disciplinam a atividade (Instrução Normativa 26/2009, Instrução Normativa Interministerial 09/2012 e Instrução Normativa Conjunta 03/2004) regulamentam o uso de redes pelos pescadores profissionais e de vara com carretilha para pescadores amadores/esportivos com cota fixa conforme legislação de cada estado.
A regra estabelece ainda tamanho mínimo para a captura de peixes nativos tanto para pescadores profissionais quanto os amadores.
Nas bacias Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins no estado do MT, a pesca esportiva já estava liberada desde o dia 31 de janeiro.
A Policia de Meio Ambiente sempre orienta aos pescadores acerca do crime ambiental de pescar em local não permitido, como cachoeiras, encontro de rios, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas. O crime do artigo 34 da Lei nº 9.605/1998 de crimes ambientais não admite o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), ou seja, a pessoa que não respeitar a lei é presa e conduzida para delegacia, podendo ter uma pena de um ano a três anos de prisão.