O secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Jorge Seif, assinou nessa quinta-feira (01), a prorrogação da proibição da pesca da piracatinga (Callophysus macropterus). O documento foi publicado na edição do Diário Oficial da União nessa sexta-feira (02), através da PORTARIA SAP/MAPA Nº 271, DE 1º DE JULHO DE 2021.
A moratória da pesca e comercialização vale para todas as águas jurisdicionais brasileiras. Durante a moratória que tem validade até 30 de junho de 2022, fica proibido proibido pescar, manter a bordo, transportar, desembarcar, armazenar, transportar, beneficiar e comercializar a espécie. A norma não se aplica para os seguintes casos: captura com fins de pesquisa científica, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência, para fins únicos de alimentação do pescador e sua família, desde que a captura e o transporte não ultrapassem 5 kg da espécie.
A piracatinga é um peixe capturado usando botos e jacarés mortos como isca. Desde 2014 se busca uma interrupção da matança de botos-cor-de-rosa com proibições, controle e fiscalização da pesca da espécie. A Instrução Normativa para a moratória foi assinada pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em maio de 2015 e a sua prorrogação vinha sendo reavaliada desde janeiro desse ano.