Força-tarefa do IAT percorre 16 municípios para combater crimes contra a piracema no Paraná – Portal Pesca Amadora Esportiva Força-tarefa do IAT percorre 16 municípios para combater crimes contra a piracema no Paraná | Força-tarefa do IAT percorre 16 municípios para combater crimes contra a piracema no Paraná – Portal Pesca Amadora Esportiva

Força-tarefa do IAT percorre 16 municípios para combater crimes contra a piracema no Paraná

O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quarta-feira (02) o balanço da terceira força-tarefa realizada nesta temporada do Verão Paraná – Viva a Vida para identificar irregularidades no período da piracema, caça ilegal e desmatamento. As fiscalizações ocorreram entre os dias 25 e 30 de janeiro.

As equipes percorreram 16 municípios da região Noroeste do Estado e apreenderam 930 metros de redes, 89 anzóis de galho, 12 molinetes, nove carretilhas, duas tarrafas, 11 caniços, 12 espinhéis e 27 varas telescópicas.

Também foram identificadas três construções de casas de veraneio de forma irregular em ilhas do Rio Paraná, em Área de Preservação Permanente (APP). A situação foi encaminhada pelo IAT ao Ministério Público do Paraná. Além disso, um pescador amador foi abordado nas margens do Rio Paraná e autuado no valor de R$ 1.340,00.

“Foram cinco dias de operação em que nossos fiscais percorreram trechos de forma embarcada e por terra. Como estamos no período da piracema, a pesca irregular foi o foco dessa operação”, afirmou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Góes. “A piracema começou no dia 1º de novembro de 2021 e vai até o dia 28 de fevereiro de 2022”.

As ações envolveram os municípios de Barbosa Ferraz, Campo Mourão, Diamante do Norte, Engenheiro Beltrão, Fênix, Floresta, Itambé, Ivatuba, Luiziana, Marilena, Nova Londrina, Porto Rico, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná e Querência do Norte.

PIRACEMA
O período é de restrição à pesca de espécimes nativas em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e seus afluentes, a fim de garantir a reprodução dos peixes. A restrição é determinada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009, há mais de 15 anos.

Durante a piracema, são proibidos materiais de pesca nos rios, como varas, redes e embarcações; transporte e comercialização de espécies nativas, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva, além de competições de pesca.

“O Estado promove ações de repovoamento dos nossos rios através do Programa Rio Vivo, mas a fiscalização é fundamental para garantir que as espécies possam concluir seu processo de reprodução. É preciso respeitar a piracema e as regras ambientais”, destaca o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Márcio Nunes.

IAT – Instituto Água e Terra

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