ALESP aprova projeto de lei que proíbe a captura do tucunaré azul e amarelo no estado de SP
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nessa sexta-feira (01), o projeto de lei que proíbe a captura a captura do tucunaré azul e amarelo no estado de São Paulo.
O Projeto de Lei N° 614/2018, de autoria do deputado Pignatari, prevê que o pescador flagrado desrespeitando as cotas estará sujeito à multa, que varia de R$ 400 a R$ 5.306. Os estabelecimentos comerciais que forem apanhados vendendo tucunaré também poderão sofrer sanções, que podem ir de interdição a perda da licença e registro.
Em seu parecer, o relator Adalberto Freitas se disse favorável ao projeto de lei tem por sua finalidade precípua em preservar as espécies Cichla piquiti, o Tucunaré Azul e do peixe da espécie Cichla kelberi, o Tucunaré Amarelo e promover o repovoamento destes peixes nos rios e represas do Estado. Aliás, a medida ora em estudo, visa ordenar a pesca esportiva, fazendo com que o turismo se desenvolva e por consequência, fomente a economia local.
“Desse modo, e ante a necessidade de adequar a presente propositura à melhor técnica legislativa, sugerimos o seguinte substitutivo.
Dispõe sobre a pesca, o embarque, o transporte, a comercialização e o processamento do peixe da espécie Cichla spp. (Tucunaré), e dá outras providências.”
Ficam proibidos a captura, o embarque, o transporte, a comercialização e o processamento do peixe da espécie Cichla piquiti, oTucunaré Azul, e do peixe da espécie Cichla kelberi, o Tucunaré Amarelo. As proibições previstas na Lei não se aplicam nas seguintes hipóteses:
- pesca na modalidade pesque e solte, ou pesca esportiva, incluindo–se torneios de pesca que utilizem sistema de aferição de peixes que possibilite a devolução dos exemplares vivos ao ambiente natural;
- pesca destinada ao consumo humano realizada no local da captura do Tucunaré, ou seja, no barco, no acampamento, no rancho, no barranco, no barco- hotel ou na pousada, vedado o transporte do pescado.
- §2º – Nas hipóteses descritas no parágrafo primeiro deste artigo deve ser respeitado o limite de até 2kg (dois quilos) de peixe por pescador, sendo que os exemplares devem ter a medida mínima de 30cm (trinta centímetros) e máxima 40cm (quarenta centímetros).
Segundo Pignatari, a preservação da espécie é um importante passo “para fomentar o turismo e a economia nos municípios e, especialmente, compatibilizar o desenvolvimento econômico social com a proteção da qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico”. E vai além: “Reconhece-se o tucunaré, integrante da fauna silvestre local, como um dos animais símbolo da pesca esportiva nacional e mundial e também patrimônio natural”.
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