Cepesca autoriza pesca e transporte de onze espécies de peixes invasoras nos rios de MT
O Conselho Estadual de Pesca (CEPESCA) publicou uma resolução, na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (18), em que autoriza a pesca de onze espécies exóticas invasoras de peixes nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins em Mato Grosso.
Conforme a resolução nº 02/2024, as espécies exóticas causam interferência negativa nas populações das espécies nativas das três bacias.
Bacia do Alto Paraguai:
- Tucunaré azul (Cichla piquiti)
- Tucunaré amarelo (Cichla kelberi)
- Tambaqui (Colossoma macropomum)
- Tambacu (Colosoma macropomum x Piaractus mesopotamicus)
- Pirarara (Phractocephalus hemioliopterus)
- Corvina (Plagioscion squamosissimus)
- Tilápia (Oreochromis spp)
- Matrinxã (Brycon cephalus)
- Pirapitinga (Piaractus brachypomus)
- Pirarucu (Arapaima gigas)
Bacia Amazônica:
- Tambaqui (Colossoma macropomum) (região do médio e alto dos rios Teles Pires e Juruena)
- Pirarucu (Arapaima gigas) (Rios Teles Pires, Juruena e seus afluentes)
- Tilápia (Oreochromis spp)
- Piraputanga (Brycon hilarii)
Bacia Araguaia/Tocantins:
- Tilápia (Oreochromis spp)
A decisão de liberar a pesca para essas espécies exóticas se deu em uma reunião extraordinária do Cepesca, no dia 7 de março, onde foi apresentado um estudo de um grupo de pesquisadores que monitoram os peixes de interesse pesqueiro em Mato Grosso.
Membro do Cepesca, a analista de meio ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Neusa Arenhart, afirmou, durante a reunião extraordinária, que a resolução não entra em conflito com a chamada “Lei do Transporte Zero”.
A Lei do Transporte Zero proibiu a pesca de doze espécies, por um prazo de cinco anos, a partir de janeiro deste ano. Os peixes proibidos para captura e transporte são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais, a pesca está liberada.
Conforme discutido na reunião, a proibição descrita no sétimo parágrafo do art. 19-A , da lei do “Transporte Zero”, não abrange espécies exóticas consideradas predadoras, ou cujo excesso populacional tenha sido identificado como um dano ao equilíbrio ecológico.
Para Solange Arrolho, membro suplente do Cepesca e professora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a criação de uma minuta de lei com a proibição da pesca de espécies exóticas invasoras, apresentada na lei do Transporte Zero, é um exemplo de que os bancos de dados não foram verificados adequadamente, visto que, por exemplo, a espécie de Pirarucu, não existe na bacia amazônica mato-grossense.
“Fiz com outros professores, que trabalham com peixes na bacia amazônica, um levantamento das espécies que seriam permitidas a coleta e o transporte, porque se tem problemas seríssimos de desequilíbrio ambiental a partir do momento em que essas espécies foram colocadas no rio e estão socialmente, ambientalmente e culturalmente sendo um crime”, destacou a conselheira.
Segundo o presidente do Cepesca e secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente, Alex Sandro Antônio Marega, a permissão dessas espécies invasoras não valem quando os Estados estão sob o regime da piracema.
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