PMA apreende 30 kg de pescado ilegal durante patrulhamento em Sinop (MT) – Portal Pesca Amadora Esportiva PMA apreende 30 kg de pescado ilegal durante patrulhamento em Sinop (MT) | PMA apreende 30 kg de pescado ilegal durante patrulhamento em Sinop (MT) – Portal Pesca Amadora Esportiva

PMA apreende 30 kg de pescado ilegal durante patrulhamento em Sinop (MT)

Ação integrada da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Mato Grosso (Sema-MT) e do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) resultou na apreensão de 30 quilos de pescado em Sinop (MT) e na aplicação de multa de R$ 27,4 mil por pesca predatória e transporte de espécie proibida.

A apreensão foi realizada durante um patrulhamento terrestre na estrada de acesso à Usina de Sinop, nessa segunda-feira (11). O infrator, que se identificou como pescador amador, foi conduzido à delegacia.

As espécies apreendidas foram cachara, cachorra, corvina e piranha, que estavam descaracterizadas e abaixo da medida permitida, configurando crime ambiental. A cachara também está entre as 12 espécies proibidas pela legislação em vigor no Estado.

O pescado apreendido foi doado ao Lar Vicentino, que cuida de idosos em Sinop.

Fiscalização
Equipes de fiscalização da pesca realizam operações por meio de ações fluviais e barreiras terrestres em todo o Estado de Mato Grosso, para combater a pesca predatória e verificar o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Transporte Zero, n. 12.197/2023, e pelo decreto 677-24, que regulamenta a lei, principalmente em relação ao transporte de pescado.

Em todo o Estado, estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Ao pescador amador é permitido o pesque e solte e a captura de dois kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

De acordo com a legislação, entende-se como local de consumo de pescado o barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, a 500 metros de distância da margem do rio.

Google News


COMPARTILHE:



Estimulamos o debate amistoso. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Pesca Amadora. Mensagens consideradas ofensivas serão excluidas automaticamente. Dúvidas e perguntas acesse a página de contato