Formulário de monitoramento para o exercício da pesca amadora ou esportiva
Desde marrço de 2022, pescadores esportivos e amadores devem informar ao governo quais peixes capturaram, com o objetivo de monitorar atividade no País, mas, muitos pescadores desconhecem essa portaria.
As perguntas do formulário estão no anexo I da Portaria SAP/MAPA nº 616, de 8 de março de 2022, em vigor desde 1º de abril do mesmo ano.
O artigo 14 da portaria diz que o pescador amador ou esportivo deve preencher um formulário por dia de pesca. O documento preenchido deve ser enviado pelo site do Ministério da Pesca e Aquicultura até o quinto dia útil do mês após a data da pescaria.
A portaria afirma que o exercício da pesca amadora ou esportiva deve respeitar a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, em vigor no Brasil desde 2009, que dispõe, entre outras coisas, sobre o período de defeso ou piracema, as temporadas de pesca e as áreas interditadas ou de reserva.
O Formulário foi criado para monitoramento de pesca amadora e esportiva, tais regras não se aplicam à pesca comercial. Nele, o pescador deve informar o CPF, dados da embarcação, ambiente da pesca, tipo de pescaria, petrechos utilizados e os equipamentos de suporte. Em seguida, é preciso identificar: espécies, quantidade, peso total e o tamanho em centímetros.
Segundo o Ministéerio da Pesca, o monitoramento e o ordenamento, incluindo o formulário, são fundamentais para que o governo federal compreenda melhor a diversidade da pesca no Brasil. O objetivo é coletar dados confiáveis sobre a atividade, permitindo a formulação de políticas públicas e pesquisas mais eficazes e alinhadas com a realidade do setor.
Existe também um monitoramento da pesca comercial, que pode ser tanto artesanal quanto industrial e engloba diversas regras que dependem, segundo o ministério, da modalidade, do tipo de petrecho utilizado e do tipo de embarcação, por exemplo. Regras para a pesca comercial/industrial podem ser verificadas nesse link.