MPA busca coibir fraudes com novos procedimentos do Seguro-Defeso – Portal Pesca Amadora Esportiva MPA busca coibir fraudes com novos procedimentos do Seguro-Defeso | MPA busca coibir fraudes com novos procedimentos do Seguro-Defeso – Portal Pesca Amadora Esportiva

MPA busca coibir fraudes com novos procedimentos do Seguro-Defeso

Pescador artesanal recolhendo rede no AcreO defeso é a paralisação das atividades de pesca que constitui uma política estratégica, de caráter ambiental, visando a proteger as espécies durante o período de reprodução, garantir a manutenção de forma sustentável dos estoques pesqueiros e, consequentemente, manter a atividade e a renda dos pescadores.

O Ministério da Pesca está atualizando o sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), que é a principal fonte de informação e que gera o documento básico (a Carteira de Pescador Profissional) para que o pescador possa requerer o benefício ao INSS. O valor corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca.

Só fará jus a receber o Seguro-Defeso, o Pescador Profissional Artesanal que tiver na pesca sua única fonte de renda. Os novos procedimentos, segundo o Secretário de Monitoramento e Controle do Ministério da Pesca e Aquicultura, Clemeson Pinheiro, ‘’são para termos mais controle sobre os verdadeiros pescadores e coibir fraudes. São cerca de 1,06 milhão de pescadores registrados.

A partir de agora, os profissionais serão classificados em três categorias, e somente o pescador exclusivo terá direito ao defeso.

O atendimento aos pescadores que desejam requerer o seu benefício ao INSS poderá ser agendado pelo telefone 135.

Confira as novas regras:

  • O beneficiário deve ter o registro (RGP) há no mínimo um ano;
  • É vedado o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o Seguro-Defeso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);
  • O pescador não poderá receber o Bolsa-Família enquanto estiver recebendo o Seguro- Defeso.
  • O benefício será pago pelo INSS e não mais pelo Ministério do Trabalho.

Sobre a Nova Lei
Emissao de carteiras de pesca pelo ministerio da pescaA Lei 13.134/2015 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de forma exclusiva e ininterrupta, exigindo tempo mínimo de um ano de registro do pescador artesanal, obtido nas unidades do Ministério da Pesca.

Como o Seguro-Defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores já está em atividade e cadastrada há um ano. O objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento dos pescadores para a concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais ou detêm outra fonte de renda.

MPA – Ministério da Pesca e Aquicultura

Google News


COMPARTILHE:



Estimulamos o debate amistoso. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Pesca Amadora. Mensagens consideradas ofensivas serão excluidas automaticamente. Dúvidas e perguntas acesse a página de contato