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Cotas Por Região

Descrição das Cotas Permitidas Pelo Ibama Para Captura de Peixes

ESTADOS COTA
Acre

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Alagoas

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Amapá

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Amazonas
10kg + 1 exemplar (exceto tucunaré) – Decreto n° 22.747/2002
Bahia

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Ceará

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Distrito Federal

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Espírito Santo

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Goiás

O Estado determinou COTA ZERO Para Transporte, exceto para exóticas e/ou alóctones IN nº 0002/2013 da Semarh. 10kg + 01 exemplar (exceto pirarucu, filhote/piraíba, pirarara) – Portaria Agência Ambiental de Goiás nº 03/2003

Maranhão

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Mato Grosso

5kg + 1 exemplar – Lei n° 7.881/2002

Mato Grosso do Sul

10kg + 1 exemplar – Deliberação CECA nº 001/2003

Minas Gerais

10kg + 1 exemplar – Portaria IEF nº 037/2003

Pará

10kg + 1 exemplar – Lei Nº 6.167/1998

Paraná

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Pernambuco

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Piauí

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Rio de Janeiro

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Rio Grande do Norte

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Rio Grande do Sul

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Rondônia

5kg – Bacia Guaporé/Mamoré – Portaria IBAMA nº 06/2002

10kg + 01 exemplar para águas continentais – Portaria IBAMA nº 30/2003

Roraima

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Santa Catarina

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

São Paulo

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Sergipe

10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003

Tocantins

5kg ou 1 exemplar – Portaria Naturatins nº 017/2001

Fonte: Ibama
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