Para pilotar qualquer tipo de embarcação a motor e a vela, a Marinha exige uma carteira de habilitação a qual possui cinco categorias e três níveis em relação onde se vai navegar.
A Marinha do Brasil determina que para tirar a Carteira de Habilitação Amador (CHA), os interessados em terão que apresentar um atestado de embarcado comprovando que possui no mínimo 10 horas de experiência prática a bordo de uma embarcação, além de pagar a taxa e apresentar todos os documentos necessários para tirar a carteira.
Já aqueles que quiserem pilotar motos aquáticas, terão que se matricular em marinas, iates clubes ou centros náuticos credenciados para fazer o curso de 4 horas de aulas práticas exigido para os pretendentes a carteira de Motonauta.
- VELEIRO – Apto para conduzir pequenas embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
- MOTONAUTA – Apto para conduzir moto aquática (Jet ski) nos limites da navegação interior (rios, lagos, lagoas, baías, enseadas, etc).
- ARRAIS AMADOR – Apto para conduzir embarcações de esporte e recreio nos limites da navegação interior. Os limites da navegação interior ou águas abrigada, são estabelecidos por cada Capitania com base nas peculiaridades locais (rios, canais, represas, baías, etc…) e em águas parcialmente abrigadas (navegação costeira). É o primeiro curso a ser realizado, basta o candidato ter 18 anos completos.
- MESTRE AMADOR – Apto para conduzir embarcações de esporte e recreio entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, ou seja, aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa até a distância de 20 milhas náuticas.
- CAPITÃO AMADOR – Apto para conduzir quaisquer tipo de embarcações de pequeno, médio ou grande porte entre portos nacionais e estrangeiros, sem restrições de navegação.
Segundo a Lei Federal 9.537/97 existem 3 áreas de navegação destinadas aos barcos de lazer:
- ÁREA INTERIOR – São as baías, enseadas, lagoas, lagos e rios. Diz-se também que são as águas abrigadas de mau tempo, locais onde não ocorrem tempestades.
- ÁREA COSTEIRA – São as áreas de alto mar, até onde for possível avistar a costa, limitadas a um máximo de 20 milhas náuticas (cerca de 37 km)
- ÁREA OCEÂNICA – São as áreas de mar aberto, de onde não se pode mais avistar a costa.
PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Da Inscrição
Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação na Capitania, Delegacia ou Agência ou local estabelecido por essas Organizações Militares:
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
- Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
- Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 90 dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar na fatura;
- Recibo da Taxa de Inscrição;
Obs: Estão dispensadas do pagamento da indenização para emissão de Carteira de Habilitação de Amador na categoria de Veleiro, as pessoas carentes participantes de projetos governamentais destinados à formação de mentalidade marítima. - Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
- Autorização dos pais ou tutor para menores de dezoito (18) anos, quando se tratar da categoria de Veleiro (firma reconhecida em Tabelião);
- Candidatos para a categoria de Motonauta (MTA) deverão apresentar declaração atestando que realizou aulas práticas, com, no mínimo, três horas de duração, emitida por entidade desportiva náutica, clube náutico, empresa especializada em treinamento e formação de condutores de embarcações, inclusive de Moto aquática cadastradas junto à Capitania, Delegacia ou Agência; e
- Candidatos para a categoria de Arrais (ARA) deverão apresentar atestado da entidade desportiva náutica, da associação náutica, do clube náutico ou da escola náutica cadastradas, ou ainda do Amador com CHA dentro da validade e, se ARA, com, no mínimo, dois anos de habilitação, atestando que o interessado possui, no mínimo, seis horas de embarque em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares.
As datas dos exames serão estabelecidas pela Capitania, Delegacia ou Agência e pelos clubes náuticos autorizados a aplicar exames para as categorias de amador.
#Para maiores informações, consulte a NORMAM 03, CAP5, ART. 0504.
Normam da Marinha do Brasil
- Normam01 – Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto
- Normam02 – Embarcações Empregadas na Navegação Interior
- Normam03 – Amadores e Embarcações de Esporte e/ou Recreio
Sites de referência sugeridos para habilitação náutica:
- www.argonauta.com.br – São Paulo/SP
- www.escolanautica.com.br – Campinas/SP
- www.nauticamarazul.com – Guarujá/SP
- www.topnauticabrasil.com.br – Rio de Janeiro/RJ
- www.capitanianautica.com.br – Belo Horizonte/MG
- www.escolanauticaes.com.br – Vila Velha/ES
- www.iatenautica.com.br – Vitória/ES
- www.lobadomar.com.br – Curitiba/PR
- www.proanautica.com.br – Porto Alegre/RS
- www.escolanauticaeassessoria.com.br – Goiânia/GO