Licença de Pesca Amadora – Portal Pesca Amadora Esportiva Licença de Pesca Amadora | Licença de Pesca Amadora – Portal Pesca Amadora Esportiva

Licença de Pesca Amadora

licenca de pesca embarcada - pesca oceanicaEntende-se por pesca amadora e/ou esportiva a atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com os equipamentos ou petrechos previstos na Instrução Normativa MPA/MMA N° 09, DE 13 DE JUNHO DE 2012, tendo por finalidade o lazer ou esporte.

A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.

O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas, porém cada estado pode determinar cotas por região, nesse caso consulte a legislação estadual.

A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez. A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.

CLASSIFICAÇÃO DO PESCADOR AMADOR

  • Categoria A – Abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes, com isca natural ou artificial. Taxa anual R$ 20,00 (Vinte Reais)
  • Categoria B – Abrange a pesca com os mesmos equipamentos descritos na categoria A, porém, permite o uso de embarcações de classe “recreio”. A pesca subaquática com uso de espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), também é permitido na categoria B. A INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL No 9, DE 13 DE JUNHO DE 2012 agregou as categorias B e C, passando a pesca sub a fazer parte da categoria Embarcada.Taxa anual  R$ 60,00 (Sessenta Reais)
  • Carteira de pesca para a classe permanente é destinada a aposentados, homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos conforme lei nº 9.059/95 (isenta de pagamento)
  • Carteira para a classe especial é destinada a menores de 18 anos sem direito ao transporte de pescado previsto na legislação vigente. (isenta de pagamento)
  • Proibição:
    Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou fotografia.

    Aposentados:
    Segundo rege a Lei no. 9.059, aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos do pagamento da taxa, mas não da licença da Pesca. Os aposentados devem retirar um DR especial no próprio IBAMA e levar RG, CPF e comprovante de aposentaria (código 42, 43, 46 ou 32; não serve o benefício). Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF. A Licença para esses casos não é anual, vale por tempo indeterminado. É importante ressaltar que a Licença de Pesca amadora não permite a comercialização do pescado. A pescaria deve ter a finalidade esportiva apenas.

  • O PORTAL PESCA AMADORA NÃO EMITE OU É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE LICENÇAS DE PESCA AMADORA, APENAS PRESTA ASSISTÊNCIA E TRAZ INFORMAÇÕES RELEVANTES AOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DO DOCUMENTO JUNTO AO GOVERNO FEDERAL, AOS PESCADORES QUE EXERCEM ESSA ATIVIDADE ESPORTIVA, OU SEJA, SEM FINS COMERCIAIS.

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*A licença definitiva só estará disponível depois de passados 07 (sete) dias da data de pagamento. Esse período pode variar dependendo da atualização de sistema.

Alguns estados emitem a licença de pesca estadual (independente da licença emitida pelo ministério da agricultura), acesse o link referente ao estado que deseja fazer a solicitação:

  • Paraíba PB
  • Paraná PR
  • Pernambuco PE
  • Piauí PI
  • Rio de Janeiro RJ
  • Rio Grande do Norte RN
  • Rio Grande do Sul RS
  • Rondônia RO
  • Roraima RR
  • Santa Catarina SC
  • São Paulo SP
  • Sergipe SE
  • Tocantins TO – Naturatins

O que determina a Instrução Normativa MPA/MMA N° 09, DE 13 DE JUNHO DE 2012

licenca de pesca embarcada - pesca de barranco§ 1º A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.

§ 2º O produto da pesca amadora pode ser utilizado com fins de consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos para a atividade.

§ 3º As atividades relacionadas à pesca amadora ou esportiva podem ter finalidade econômica, excetuando-se a comercialização do produto obtido por meio da pesca.

§4º A organização formal do esporte da pesca obedecerá ao disposto na Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998 e demais normas pertinentes.

Licenda de pesca amadora - pesca embarcadaArt. 3º Entende-se por pescador amador a pessoa física, brasileira ou estrangeira que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos.

§ 1º Pescador amador embarcado é aquele que faz uso de embarcação de esporte e/ou recreio para suporte à pesca.

§2º Pescador amador desembarcado é aquele que não faz uso de embarcação para suporte à pesca.

Art. 4º Entende-se como competição de pesca amadora ou esportiva toda atividade praticada segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e regras de prática desportiva, devidamente autorizada pelo MPA.

licenca de pesca - torneio de pescaParágrafo único. As competições de pesca amadora somente poderão ser organizadas por pessoas jurídicas.

Art. 5º Os petrechos de pesca permitidos ao pescador amador são:

  • linha de mão;
  • caniço simples;
  • caniço com molinete ou carretilha;
  • espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta;
  • bomba de sucção manual para captura de iscas ou puçá-de-siri.

§1º Fica permitido o uso de equipamentos de suporte ao pescador para contenção do peixe, tais como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados para pescar.

licenca de pesca - pesca de praia§2º Fica permitido o uso de puçás ou peneiras de no máximo 50 centímetros em sua região mais larga para a captura de espécies com finalidade ornamental ou de aquariofilia.

§3º É vedado o uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador amador durante a pesca.

§4º As embarcações que apoiam a pesca ou competições de pesca amadora não poderão portar qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima.

Art. 8º Fica proibido ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.

Importante Sobre Restrições:

  • Licenca de pesca - Limite para praticar a pesca amadoraNão é permitido a pesca em lagoas marginais;
  • Não é permitido a pesca a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
  • Não é permitido a pesca a menos de 500m (quinhentos metros) de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
  • Não é permitido a pesca a menos de 1.000m (mil metros) a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos;
  • Não é permitido a pesca a menos de 1.500m (mil e quinhentos metros) a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.

DÚVIDAS SOBRE AS LICENÇAS DE PESCA FEDERAL

Quem é o responsável pela emissão da Licença de Pesca Amadora?

As licenças de pesca são emitidas EXCLUSIVAMENTE pelo MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” através do SINPESQ “Sistema Nacional de Informação da Pesca e Aquicultura” no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-registro-de-pescador-amador-categoria-desembarcada. O “Portal Pesca Amadora”  não emite licenças ou tem qualquer vinculo com o Governo Federal, apenas repassamos as informações sobre as leis e formas de solicitar a emissão do documento junto ao órgão competente.

Os praticantes da Pesca Amadora são obrigados a possuir a Licença para o exercício da atividade?

SIM. O exercício de toda e qualquer atividade pesqueira só é permitida com a autorização do órgão competente, no caso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para o exercício da Pesca Amadora o praticante deverá estar de posse da “Licença de Pesca Amadora”, documento este que autoriza o exercício da atividade, e que deve ser apresentada a fiscalização, se instado, juntamente com a carteira de identidade e o boleto bancário comprovante do pagamento da taxa correspondente a categoria do praticante.

  • Exceção: Está dispensado da licença o pescador que utilize apenas linha na mão, desde que não incorra em atividade comercial.

Por quanto tempo vale a licença de pesca amadora?

A licença possui validade de um ano, que é contado a partir da data de pagamento da taxa, após esse período, um novo cadastro e uma nova emissão do documento deve ser realizada no site do sinpesq. No caso dos pescadores isentos da taxa, a validade é contada a partir da data de emissão da licença.

Como se obtém a Licença da Pesca Amadora?

Via internet, mediante acesso ao endereço eletrônico do MAPA, sistemas.agricultura.gov.br/pndpa. A licença provisória e a guia de pagamento da taxa são disponibilizadas ao fim do cadastramento. Após o pagamento, a licença anual é disponibilizada para impressão em até 30 dias no site indicado.

Existe licença de Pesca esportiva e/ou Pesque e Solte?

Não. A pesca esportiva e a prática do pesque e solte estão classificados dentro da lei da pesca amadora, onde o pescador não pesca para sustento ou sobrevivência e sim por esporte/lazer, nesse caso, a Licença de Pesca Amadora é o único documento necessário para tal classificação.

Alguns Estados que possuem legislação própria para a Pesca Amadora não aceitam a Licença emitida pelo MAPA, mas apenas a emitida pelo órgão responsável local. Isto é correto?

Existem exceções como é o caso do Mato Grosso do Sul, que exige a licença estadual nos rios que nascem e desaguam naquele estado, já para os rios sob jurisdição Federal, como são os casos do Rio Araguaia e o Rio Paraná, basta apresentar a licença emitida pelo Sinpesq.

Já nas cidades de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas, exigem uma licença especial emitida naqueles municípios para a prática da pesca amadora no período de permanência do pescador.

A Licença emitida pelo MAPA tem validade em todo o território nacional, seja em ambientes aquáticos estaduais ou federais. Em caso de abordagem pela fiscalização estadual o praticante de posse da Licença concedida pelo MAPA deve fazer valer o seu direito ao exercício da atividade e tomar as providências legais caso seja penalizado pela fiscalização por não possuir a Licença Estadual.

Qual a cota de pescado permitida ao pescador amador?

Cada estado possui cotas estabelecidas e espécies permitidas ou não, nesse caso, deve ser respeitados o que determina cada região. Para espécies nativas, a cota nacional é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas, desde que respeitados os limites mínimos de captura de cada espécie.


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