Entende-se por pesca amadora e/ou esportiva a atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com os equipamentos ou petrechos previstos na Instrução Normativa MPA/MMA N° 09, DE 13 DE JUNHO DE 2012, tendo por finalidade o lazer ou esporte.
A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas, porém cada estado pode determinar cotas por região, nesse caso consulte a legislação estadual.
A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez. A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
CLASSIFICAÇÃO DO PESCADOR AMADOR
- Categoria A – Abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes, com isca natural ou artificial. Taxa anual R$ 20,00 (Vinte Reais)
- Categoria B – Abrange a pesca com os mesmos equipamentos descritos na categoria A, porém, permite o uso de embarcações de classe “recreio”. A pesca subaquática com uso de espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), também é permitido na categoria B. A INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL No 9, DE 13 DE JUNHO DE 2012 agregou as categorias B e C, passando a pesca sub a fazer parte da categoria Embarcada.Taxa anual R$ 60,00 (Sessenta Reais)
- Carteira de pesca para a classe permanente é destinada a aposentados, homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos conforme lei nº 9.059/95 (isenta de pagamento)
- Carteira para a classe especial é destinada a menores de 18 anos sem direito ao transporte de pescado previsto na legislação vigente. (isenta de pagamento)
-
Proibição:
Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou fotografia.Aposentados:
Segundo rege a Lei no. 9.059, aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos do pagamento da taxa, mas não da licença da Pesca. Os aposentados devem retirar um DR especial no próprio IBAMA e levar RG, CPF e comprovante de aposentaria (código 42, 43, 46 ou 32; não serve o benefício). Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF. A Licença para esses casos não é anual, vale por tempo indeterminado. É importante ressaltar que a Licença de Pesca amadora não permite a comercialização do pescado. A pescaria deve ter a finalidade esportiva apenas. - O PORTAL PESCA AMADORA NÃO EMITE OU É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE LICENÇAS DE PESCA AMADORA, APENAS PRESTA ASSISTÊNCIA E TRAZ INFORMAÇÕES RELEVANTES AOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DO DOCUMENTO JUNTO AO GOVERNO FEDERAL, AOS PESCADORES QUE EXERCEM ESSA ATIVIDADE ESPORTIVA, OU SEJA, SEM FINS COMERCIAIS.
CLIQUE AQUI PARA INICIAR O PREENCHIMENTO DOS DADOS
*A licença definitiva só estará disponível depois de passados 07 (sete) dias da data de pagamento. Esse período pode variar dependendo da atualização de sistema.
Alguns estados emitem a licença de pesca estadual (independente da licença emitida pelo ministério da agricultura), acesse o link referente ao estado que deseja fazer a solicitação:
- Acre AC
- Alagoas AL
- Amapá AP
- Amazonas AM- IPAAM
- Bahia BA
- Ceará CE
- Distrito Federal DF
- Espírito Santo ES
- Goiás GO- SECIMA
- Maranhão MA
- Mato Grosso Mt – SEMA
- Mato Grosso do Sul MS – IMASUL
- Minas Gerais MG – IEF
- Pará PA
- Paraíba PB
- Paraná PR
- Pernambuco PE
- Piauí PI
- Rio de Janeiro RJ
- Rio Grande do Norte RN
- Rio Grande do Sul RS
- Rondônia RO
- Roraima RR
- Santa Catarina SC
- São Paulo SP
- Sergipe SE
- Tocantins TO – Naturatins
O que determina a Instrução Normativa MPA/MMA N° 09, DE 13 DE JUNHO DE 2012
§ 1º A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.
§ 2º O produto da pesca amadora pode ser utilizado com fins de consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos para a atividade.
§ 3º As atividades relacionadas à pesca amadora ou esportiva podem ter finalidade econômica, excetuando-se a comercialização do produto obtido por meio da pesca.
§4º A organização formal do esporte da pesca obedecerá ao disposto na Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998 e demais normas pertinentes.
Art. 3º Entende-se por pescador amador a pessoa física, brasileira ou estrangeira que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos.
§ 1º Pescador amador embarcado é aquele que faz uso de embarcação de esporte e/ou recreio para suporte à pesca.
§2º Pescador amador desembarcado é aquele que não faz uso de embarcação para suporte à pesca.
Art. 4º Entende-se como competição de pesca amadora ou esportiva toda atividade praticada segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e regras de prática desportiva, devidamente autorizada pelo MPA.
Parágrafo único. As competições de pesca amadora somente poderão ser organizadas por pessoas jurídicas.
Art. 5º Os petrechos de pesca permitidos ao pescador amador são:
- linha de mão;
- caniço simples;
- caniço com molinete ou carretilha;
- espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta;
- bomba de sucção manual para captura de iscas ou puçá-de-siri.
§1º Fica permitido o uso de equipamentos de suporte ao pescador para contenção do peixe, tais como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados para pescar.
§2º Fica permitido o uso de puçás ou peneiras de no máximo 50 centímetros em sua região mais larga para a captura de espécies com finalidade ornamental ou de aquariofilia.
§3º É vedado o uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador amador durante a pesca.
§4º As embarcações que apoiam a pesca ou competições de pesca amadora não poderão portar qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima.
Art. 8º Fica proibido ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.
Importante Sobre Restrições:
- Não é permitido a pesca em lagoas marginais;
- Não é permitido a pesca a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
- Não é permitido a pesca a menos de 500m (quinhentos metros) de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
- Não é permitido a pesca a menos de 1.000m (mil metros) a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos;
- Não é permitido a pesca a menos de 1.500m (mil e quinhentos metros) a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.
DÚVIDAS SOBRE AS LICENÇAS DE PESCA FEDERAL
Quem é o responsável pela emissão da Licença de Pesca Amadora?
As licenças de pesca são emitidas EXCLUSIVAMENTE pelo MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” através do SINPESQ “Sistema Nacional de Informação da Pesca e Aquicultura” no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-registro-de-pescador-amador-categoria-desembarcada. O “Portal Pesca Amadora” não emite licenças ou tem qualquer vinculo com o Governo Federal, apenas repassamos as informações sobre as leis e formas de solicitar a emissão do documento junto ao órgão competente.
Os praticantes da Pesca Amadora são obrigados a possuir a Licença para o exercício da atividade?
SIM. O exercício de toda e qualquer atividade pesqueira só é permitida com a autorização do órgão competente, no caso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para o exercício da Pesca Amadora o praticante deverá estar de posse da “Licença de Pesca Amadora”, documento este que autoriza o exercício da atividade, e que deve ser apresentada a fiscalização, se instado, juntamente com a carteira de identidade e o boleto bancário comprovante do pagamento da taxa correspondente a categoria do praticante.
- Exceção: Está dispensado da licença o pescador que utilize apenas linha na mão, desde que não incorra em atividade comercial.
Por quanto tempo vale a licença de pesca amadora?
A licença possui validade de um ano, que é contado a partir da data de pagamento da taxa, após esse período, um novo cadastro e uma nova emissão do documento deve ser realizada no site do sinpesq. No caso dos pescadores isentos da taxa, a validade é contada a partir da data de emissão da licença.
Como se obtém a Licença da Pesca Amadora?
Via internet, mediante acesso ao endereço eletrônico do MAPA, sistemas.agricultura.gov.br/pndpa. A licença provisória e a guia de pagamento da taxa são disponibilizadas ao fim do cadastramento. Após o pagamento, a licença anual é disponibilizada para impressão em até 30 dias no site indicado.
Existe licença de Pesca esportiva e/ou Pesque e Solte?
Não. A pesca esportiva e a prática do pesque e solte estão classificados dentro da lei da pesca amadora, onde o pescador não pesca para sustento ou sobrevivência e sim por esporte/lazer, nesse caso, a Licença de Pesca Amadora é o único documento necessário para tal classificação.
Alguns Estados que possuem legislação própria para a Pesca Amadora não aceitam a Licença emitida pelo MAPA, mas apenas a emitida pelo órgão responsável local. Isto é correto?
Existem exceções como é o caso do Mato Grosso do Sul, que exige a licença estadual nos rios que nascem e desaguam naquele estado, já para os rios sob jurisdição Federal, como são os casos do Rio Araguaia e o Rio Paraná, basta apresentar a licença emitida pelo Sinpesq.
Já nas cidades de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas, exigem uma licença especial emitida naqueles municípios para a prática da pesca amadora no período de permanência do pescador.
A Licença emitida pelo MAPA tem validade em todo o território nacional, seja em ambientes aquáticos estaduais ou federais. Em caso de abordagem pela fiscalização estadual o praticante de posse da Licença concedida pelo MAPA deve fazer valer o seu direito ao exercício da atividade e tomar as providências legais caso seja penalizado pela fiscalização por não possuir a Licença Estadual.
Qual a cota de pescado permitida ao pescador amador?
Cada estado possui cotas estabelecidas e espécies permitidas ou não, nesse caso, deve ser respeitados o que determina cada região. Para espécies nativas, a cota nacional é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas, desde que respeitados os limites mínimos de captura de cada espécie.